Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 14 de março de 2017
Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Improcedência da queixa de Amândio Unibaldo Figueira da Silva por alegada falta de pluralismo político na revista municipal Viver Câmara de Lobos
2. Improcedência da queixa da Direção Nacional do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, contra a Lusa, Agência de Notícias, pela não emissão de uma notícia sobre o Congresso organizado por aquele, por se concluir não ter ocorrido qualquer situação passível de configurar censura de matéria informativa
3. Admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação n.º 119/2017, de 2 de setembro de 2014, contra Rádio Cais CRL., proprietária do serviço de programas Rádio Cais
4. Sensibilização da Sporting TV para a necessidade de observar uma ética de antena que acautele a emissão de conteúdos suscetíveis de incentivar à violência, na sequência da participação apresentada por José Carlos Nunes contra aquele serviço de programas, propriedade da Sporting - Comunicação e Plataformas, S.A., determinando-se o envio do processo à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
5. Alerta à CMTV no sentido de exercer uma maior prudência na utilização de imagens de arquivo, sejam de cidadãos ou de empresas, por forma a assegurar o respeito pelos direitos de personalidade dos retratados, na sequência de queixa de Carlos Jorge Santos Mendes contra a CMTV a propósito da exibição de uma notícia sobre uma alegada burla praticada por gasolineiras
6. Improcedência da queixa de Pedro Sousa Pereira contra a direção de informação da Lusa e o seu editor da secção Lusofonia/Mundo, Paulo Agostinho
7. Improcedência da queixa de João Mendes contra o jornal O Jogo por alegado tratamento discriminatório do jogador Quaresma na manchete da capa da edição de 1 de julho de 2016
8. Resposta negativa ao requerimento de Miguel Maria Múrias Bessone Mauritti, pedindo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 12.º do Estatuto do Jornalista, que a ERC confirme a alteração profunda na linha de orientação e na natureza do órgão de comunicação social Jornal Médico.pt, O jornal de Todos os Médicos
9. Procedência da participação de João Mendes contra a TVI24 Online, por falta de rigor informativo do título da reportagem «Nem Mike Stewart enfrentou o canhão da Nazaré», publicada no seu sítio eletrónico, alertando-se o operador para a necessidade de acautelar o rigor e correspondência entre os factos noticiados e os títulos que os anunciam
10. Improcedência da participação contra a CMTV pela exibição de dois filmes com conteúdos alegadamente pornográficos, nas madrugadas de 2 ou 3 de dezembro de 2016