A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 18 de janeiro de 2017

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Procedência das queixas de Miguel Rego Costa Soares de Oliveira e de Rita Abreu Lima contra o Correio da Manhã pela publicação do artigo “Governo oferece negócio dos líbios à Octapharma” na edição de 10 de janeiro de 2016, por violação do rigor informativo, ofensa ao bom-nome dos queixosos e impossibilidade de exercer o contraditório, em violação do artigo 3.º da Lei de Imprensa

2. Na sequência de queixa de Maria Clara Sousa Marques Viana, jornalista do Publico, contra Gabriela Canavilhas, deputada da Assembleia da República, considera que, embora não existindo uma intenção deliberada de condicionar o trabalho jornalístico da queixosa e provocar o seu despedimento, as declarações da deputada Gabriela Canavilhas não se coadunam com a posição que ocupa, sublinhando-se que recai sobre os titulares de cargos políticos o especial dever de respeito pela liberdade de informação, a independência da atividade jornalística e dos órgãos de comunicação social

3. Procedência das queixas de António Carlos Vieira Rocha Carrilho e Álvaro José Cunha Lopes contra o jornal Correio da Manhã por falta de rigor informativo na notícia de 28 de julho de 2016, com o título «Marinha trava “conspiração” de almirantes» 

4. Sensibilização da TVI a garantir, de futuro, uma proteção cabal e constante da dignidade dos cidadãos e a não transmitir conteúdos que, de alguma forma, contribuam para a estigmatização de grupos sociais, em particular em função da sua etnia, na sequência de participações contra a TVI relativas à intervenção de Quintino Aires na edição do programa «Você na TV!» de 27 de julho de 2016

5. Improcedência da participação de Ana Pereira contra a TVI pela exibição de imagens de um acidente com um carro de bombeiros no «Jornal da Uma»

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