Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 2 de novembro de 2016
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Improcedência da participação de Tiago Marques contra o Jornal Expresso a propósito da publicação de 6 de abril de 2015
2. Procedência das participações apresentadas por Maria Isabel Sande e Castro contra o jornal Oeiras Digital e a Agência Lusa
3. Sensibilização do Observador para a necessidade de introduzir de forma clara e inequívoca a menção prevista no artigo 8.º, n.º 2, da Lei das Sondagens, sempre que noticie resultados de um inquérito de opinião, na sequência de divulgação de inquérito de opinião por aquele jornal
4. Autorização da modificação do projeto licenciado e alteração da denominação do serviço de programas Rádio Santo André para Antena Mundial, disponibilizada pela Cooperativa Santo André Rádio e Cultura, CRL., nos termos requeridos
5. Improcedência da queixa de Célia Domingos contra o Telejornal da RTP1 pela exibição de fotografias do seu pai com alegado jihadista lusodescendente
6. Improcedência da participação de Filipe Afonso contra a TVI na sequência de entrevista ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, na edição do Jornal das 8 de 14 de dezembro de 2015
7. Parecer favorável ao pedido de transmissão de mensagens no sistema RDS através da utilização da aplicação radiotexto (RT) do operador Ecos das Flores Atividades de Rádio e Televisão, Lda.