Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 21 de março de 2017
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Procedência da participação de Carlos Pereira contra o Correio da Manhã, propriedade de Cofina Media, S.A., a propósito de uma peça publicada na edição de 5/08/2013, intitulada «Fiscal que falhou swaps promovido», dando-se por verificada a violação do disposto no artigo 14.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto do Jornalista, e alertando para as boas práticas jornalísticas, evitando o uso de expressões vagas e indeterminadas que possam sugerir conclusões de facto erradas ou sem menção a fonte dessa informação, mais alertando o jornal para a necessidade de manter registo dos esforços, no plural, das tentativas de cumprimento do dever de audição dos interessados
2. Procedência da participação de Ezequiel Brasilino Almeida Duarte contra o Jornal de Notícias, propriedade da Global Notícias - Media Group, S.A., relativa a peça intitulada «Diácono da Igreja Adventista condenado por pedofilia» (edição de 05/11/2016), considerando-se que JN ultrapassou os limites impostos à liberdade de imprensa, tendo, com o seu comportamento, causado lesão a valores centrais da sociedade, em causa a proteção da identidade de menores vítimas de crimes sexuais, verificando-se que desrespeitou o dever de reserva imposto pela natureza do processo, e violando, ainda, o direito das menores à reserva da intimidade da sua vida privada, mais se determinando o JN a tratar com a necessária cautela temáticas que envolvam menores, sobretudo quando estão em causa processos judiciais, mormente em caso de abusos sexuais, e a reforçar os seus cuidados nas peças publicadas a fim de conformar o seu trabalho como o regime legal de proteção de menores e com o previsto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, o que não aconteceu no caso em apreço
3. Improcedência da participação contra a SIC por alegada violência exercida sobre menores na telenovela «Amor Maior»
4. Procedência das participações de Cláudia Aldegalega, Gastão Pinto e Rui Camoesas contra a edição eletrónica de 29/12/2016 do jornal Diário do Distrito, propriedade de Júlio Duarte Godinho Narciso, relativa à peça jornalística intitulada «Mário Soares morreu ao início da tarde», considerando-se verificada a violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, ao noticiar uma informação que se veio a revelar falsa, neste caso, o falecimento de Mário Soares, e por ter mantido essa notícia no seu sítio eletrónico, mesmo após desmentido oficial da referida informação, mais se alertando o Diário do Distrito para a necessidade de acautelar rigorosamente o cumprimento das normas legais e deontológicas aplicáveis à atividade, mormente no que concerne à confirmação da autenticidade e credibilidade da informação prestada, assegurando o rigor exigido nos factos que divulga