A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 26 de abril de 2017

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Na sequência de participação de Paulo Grilo contra a Correio da Manhã TV, a propósito de uma peça jornalística sobre a empresa Páginas Amarelas, exibida no “Jornal das 13H” de 2 de outubro de 2013, sensibilização da CMTV para, de futuro, assegurar uma verificação mais atenta e continuada de todos os elementos informativos que constituem as peças jornalísticas exibidas, quer ao nível do texto, quer da imagem, acautelando lapsos como aquele que originou a presente participação

2. Na sequência de pedido de intervenção da ERC para exercício de direito de acesso, apresentado pela publicação TouroeOuro.com, relativa ao exercício do direito de acesso a dois eventos tauromáquicos, que tiveram lugar em 18 de agosto e 30 de setembro de 2016, respetivamente na Praça de Touros de Alcochete e na Praça de Touros de Évora, ambos promovidos pela empresa Toiros e Tauromaquia, Lda., determina-se a participação dos factos ao Ministério Público para efeito do apuramento da eventual responsabilidade penal dos agentes envolvidos, ao abrigo do disposto no artigo 67.º dos seus Estatutos, tendo em conta que é dever da ERC assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa e garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias

3. Deliberação relativa à avaliação do cumprimento das obrigações de serviço público de rádio e televisão, RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., no ano de 2015

4. Na sequência de participação da Associação Portuguesa de Direito de Consumo relativa ao programa “É a vida Alvim”, transmitido no Canal Q, no dia 9 de dezembro de 2016, deliberação de instauração de procedimento contraordenacional contra o operador televisivo Canal Q, S.A., por se verificar que a inserção de duas garrafas de vinho na mesa do apresentador, sem respeito pelas regras de identificação exigidas pelo artigo 41.º -A, n.º 6, da LTSAP, ao abrigo do previsto nos artigos 2.º, 27.º, 40.º-A, 41.º- A, 76.º e 93.º da LTSAP

5. Na sequência de queixa de Sandra Marisa do Céu contra as revistas TV Mais, Flash e TV Guia, nas edições de 14, 15 e 16 dezembro de 2016, respetivamente, constatando-se a inobservância do rigor informativo e, em consequência desta falta, a violação do direito à imagem, reconhecendo assim a violação dos limites à liberdade de imprensa, previstos no artigo 3.º da Lei de Imprensa, considerando como relevante a publicação de correção e de pedido de desculpas pela TV Mais e, por essa razão, arquivando a queixa na parte que lhe respeita, e sensibilizando a TV Guia e a Flash para a necessidade de assegurar a idoneidade das fontes de informação e a confirmação das informações obtidas

6. Procedimento de Concurso Público para seleção de entidade especializada para auditoria à empresa concessionária do serviço público de rádio e televisão (2017) - homologação do Relatório Final apresentado pelo Júri nomeado para abertura e análise das propostas, determinando adjudicar a prestação de serviços de auditoria à empresa concessionária do serviço público de rádio e televisão, referente ao ano de 2017, a favor do Concorrente Mazars & Associados – SROC, S.A. 

7. Procedimento de Concurso Público para seleção de entidade especializada para auditoria à empresa concessionária do serviço público de rádio e televisão (2016) - homologação do Relatório Final apresentado pelo Júri nomeado para abertura e análise das propostas, determinando adjudicar a prestação de serviços de auditoria à empresa concessionária do serviço público de rádio e televisão, referente ao ano de 2016, a favor do Concorrente Mazars & Associados – SROC, S.A. 

8. Retificação da deliberação ERC/2017/81 (PROG-TV), de 4 de abril

9. Recurso por alegado incumprimento do direito de resposta apresentado por Joaquim Barbosa Ferreira Couto, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, contra o jornal Notícias de Santo Tirso, propriedade de Letras Transparentes – Marketing, Comunicação e Média, Unipessoal Lda.

10. Parecer favorável ao pedido de transmissão de mensagens no sistema RDS através da utilização da aplicação radiotexto (RT) e atribuição do nome do canal de programa (PS), do operador Antena Livre de Gouveia – Cooperativa de Radiodifusão, CRL.

11. Parecer favorável ao pedido de transmissão de mensagens no sistema RDS através da utilização da aplicação radiotexto (RT) e atribuição do nome do canal de programa (PS), do operador Rádio Cister – Cooperativa Regional de Serviços Radiofónicos, CRL.

12. Adjudicação à Deloitte Consultores, S.A. - Concurso Público para Aquisição de um Estudo sobre as Diferentes Possibilidades de Alargamento Adicional da Oferta de Serviços de Programas na Plataforma de Televisão Digital Terrestre – Concurso Limitado por Prévia Qualificação – Procedimento n.º 1574/2017

 

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.