Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 3 de fevereiro de 2016
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Procedência parcial das queixas da Empresa do Jornal da Madeira, Ld.ª contra a Empresa do Diário de Notícias da Madeira, Ld.ª, a sociedade Público Comunicação Social, S.A., e desconhecidos, por violação do dever de rigor informativo dos jornalistas
2. Decisão de amoestação em procedimento contraordenacional adotado pela deliberação 63/2013 (SOND-I) contra a sociedade Global Notícias Publicações, S.A., na qualidade de proprietária do jornal Diário de Notícias
3. Abertura de processo de contraordenação contra o operador Rádio e Televisão de Portugal, S.A., pela prática de ações enganosas e agressivas, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, alínea b), e 11.º, n.º 1, com referência ao disposto no n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março), no âmbito da promoção de concursos publicitários inseridos nos programas Portugal no Coração (dia 5.5.2014) e Aqui Portugal (dia 11.5.2014) (Disponível para consulta o texto integral da Deliberação e a Declaração de Voto da Vogal, Dra. Luísa Roseira e Declaração de Voto da Vogal, Profª. Dra. Raquel Alexandra Castro).
4. Abertura de processo de contraordenação contra o operador SIC-Sociedade Independente de Comunicação, S.A., pela prática de ações enganosas e agressivas, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, alínea b), e 11.º, n.º 1, com referência ao disposto no n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março), no âmbito da promoção de concursos publicitários inseridos nos programas Queridas Manhãs (dia 5.5.2014), Boa Tarde (dia 5.5.2014) e Portugal em Festa (dia 11.5.2014)(Disponível para consulta o texto integral da Deliberação e a Declaração de Voto da Vogal, Dra. Luísa Roseira e Declaração de Voto da Vogal, Profª. Dra. Raquel Alexandra Castro).
5. Abertura de processo de contraordenação contra o operador TVI Televisão Independente, S.A, pela prática de ações enganosas e agressivas, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, alínea b), e 11.º, n.º 1, com referência ao disposto no n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março), no âmbito da promoção de concursos publicitários inseridos nos programas a Tarde é Sua (dia 5.5.2014) e Somos Portugal (dia 11.5.2014)(Disponível para consulta o texto integral da Deliberação e a Declaração de Voto da Vogal, Dra. Luísa Roseira e Declaração de Voto da Vogal, Profª. Dra. Raquel Alexandra Castro).
6. Verificação da violação do disposto nas alíneas d), g) e h) do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, e artigo 3.º da Lei de Imprensa, bem como do disposto no n.º 8 do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, com instauração de procedimento contraordenacional nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, no âmbito de procedimento oficioso de averiguações relativo à reportagem Rua Segura, difundida pelo operador Correio da Manhã TV em 25 de outubro de 2014
7. Verificação da violação dos limites impostos pelo n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão, no que respeita ao horário de exibição dos conteúdos analisados da Casa dos Segredos Desafio Final 3 e à ausência de identificativo visual adequado, atendendo a que as emissões de 6 de janeiro da TVI Direct, do Diário da Tarde e do Diário da Noite, da TVI, dos dias 21 e 22 de janeiro de 2015, continham cenas de violência verbal e física que poderiam prejudicar o desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como o disposto no artigo 34.º, n.º 1, da mesma lei, sobre as obrigações do operador televisivo em matéria de ética de antena, com instauração de procedimento contraordenacional, na sequência de participações relativas à transmissão do programa Desafio Final 3 transmitido pela TVI em janeiro de 2015
8.Verificação da violação do artigo 7.º da Lei das Sondagens pela publicação de sondagem na edição impressa do jornal Expresso de 18 de julho de 2015
9. Autorização para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura internacional e acesso não condicionado com assinatura denominado FUEL TV
10. Arquivamento da participação de Caroline Gilder contra a Rádio Kissfm
11. Deliberação referente à exposição de João Paulo dos Santos Oliveira contra a SIC Notícias - dias 07, 09 e 11/12/15 - Entrevistas aos candidatos - Presidenciais 2016
12. Procedência do recurso de Octapharma Produtos Farmacêuticos, Lda., contra o jornal Correio da Manhã por cumprimento deficiente do direito de retificação relativamente à notícia com o título «Macedo nega tudo não sabe não viu não se lembra», publicada na edição de 29 de novembro de 2015
13. Deliberação referente a queixa de Bruno Silva por alegada discriminação das candidaturas de Vitorino Silva, Cândido Ferreira e Jorge Sequeira dos debates televisivos
14. Revogação da Deliberação 226/2015 (AUT-R), de 2 de dezembro, relativa à modificação do projeto licenciado do operador Nova Rádio Voz de Santo Tirso, Lda., no que se refere ao conteúdo da programação e classificação da Rádio Voz de Santo Tirso e integração na associação Rádio 5 FM