Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 4 de janeiro de 2017
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Decisão de aplicação de coima no valor de 15 000, 00 em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 93/2013 (PROG-TV), de 3 de abril de 2013, contra a RTP Rádio e Televisão de Portugal, S.A., na qualidade de proprietária do serviço de programas RTP2
2. Arquivamento da participação de Tiago Santos contra a RFM relativamente ao programa Café da Manhã Telefonemas do Nilton
3. Decisão de aplicação de coima no valor de 20 000,00 em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 152/2014 (CONTPROG-TV), de 22 de outubro de 2014, contra Cofina Media, S.A., na qualidade de proprietária do serviço de programas Correio da Manhã TV
4. Arquivamento da participação remetida pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género contra o serviço de programas MegaHits da Rádio Renascença, Lda.
5. Procedência da queixa de Henrique Fidalgo contra a publicação periódica Região Bairradina por notícia intitulada "Deputados defendem-se perante retirada de confiança", publicada na edição de 29 de junho de 2016, verificando-se a que a notícia foi construída sem que tivesse sido acautelado o exercício do contraditório e o rigor informativo, de acordo com as al. a) e e) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, violando o disposto no artigo 3.º da Lei de Imprensa, e sensibilizando-se o jornal Região Bairradina para a necessidade de acautelar a audição das partes com interesses atendíveis, com vista a assegurar a isenção e o rigor informativos
6. Improcedência das participações de Luís Filipe Gonçalves da Silva e de Pedro Miguel Santos contra o Jornal de Notícias edição de 14/07/16 - «Medicamento contra a sida é usado para fazer sexo de risco»
7. Arquivamento da queixa apresentada por Paulo Padrão contra o jornal i - incumprimento da Decisão da ERC (deliberação ERC/2016/95 (DR-I))
8. Extinção da autorização para o serviço de programas +TVI