Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 4 de maio de 2016
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Deliberação de verificação da violação do artigo 7.º, n.ºs 1 e 2, da Lei das Sondagens, com instauração de procedimento contraordenacional, conforme previsto no artigo 17.º, n.º 1, al. e), da LS, pela divulgação de resultados de "putativa" sondagem realizada para a coligação Portugal pelo jornal I (Disponível para consulta)
2. Autorização da cessão do serviço de programas de âmbito local denominado Azeméis FM Rádio e respetiva licença, do operador Globinóplia Unipessoal, Lda., a favor da Popquestion Unipessoal, Lda., conforme requerido (Disponível para consulta)
3. Procedência da queixa da EDA Eletricidade dos Açores, S.A., contra o serviço de programas Antena 1 Açores, propriedade da Rádio e Televisão de Portugal, S.A., por falta de rigor informativo na notícia transmitida em vários blocos noticiários no dia 18 de janeiro de 2016 (Disponível para consulta)
4. Parecer sobre a proposta de Diretiva sobre Acessibilidade dos Produtos e Serviços (EEA) (Disponível para consulta)
5. Autorização para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de religião de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado KURIOS TV nos termos requeridos pela entidade MOTES & IDEIAS, Lda. (Disponível para consulta)
6. Decisão final de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 138/2014 (OUT-I), 1 de outubro de 2014, contra a sociedade Mirante Cooperativa de Informação e Cultura, CRL. (Disponível para consulta)
7. Procedência parcial da queixa de José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa contra o Correio da Manhã, não se dando por verificada a alegada violação de direitos de personalidade do queixoso, nem a alegada falta de isenção e imparcialidade por parte do jornal CM, dando-se por verificada a violação do disposto no artigo 14º, n.º 1., al. e), do Estatuto do Jornalista, relativamente ao dever de auscultar as partes com interesses atendíveis, no que diz respeito à notícia de 16 de junho, com remessa à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para apreciação da conduta dos jornalistas indiciados