A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 7 de fevereiro de 2018

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Provimento do recurso de Celso Francisco Lopes de Carvalho Marques contra o Jornal de Notícias, propriedade da Global Notícias – Media Group, S.A., por denegação do direito de resposta.   

2. Sensibilização do Diário de Notícias para a necessidade de acautelar o rigor dos títulos das notícias publicadas, no seguimento de exposição encaminhada pela CNE relativa à participação do Grupo de Cidadão Eleitores "Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido 2017" por tratamento jornalístico discriminatório. 

3. Procedência da queixa de Hugo Alexandre Polido Pires contra o jornal Correio da Manhã na parte que se refere à falta de rigor informativo do título utilizado na primeira página, de 19 de fevereiro de 2016 e sensibilização do jornal para a necessidade de observar os padrões exigíveis de rigor informativo na construção dos títulos das notícias.

4. Parecer favorável à alteração do nome do canal de programa para “KFM”, requerida pelo operador radiofónico PFM – Radiodifusão, Lda..

5. Aprovação do Projeto de Relatório referente à avaliação do cumprimento das obrigações, no período compreendido entre 12 de setembro de 2012 e 11 de setembro de 2017, pela TVI - Televisão Independente, S.A., no que respeita ao serviço de programas temático denominado TVI Ficção, fazendo no entanto notar que em procedimentos futuros não só deverá ser escrutinado um maior número de emissões, como também deverão ser aprofundadas as obrigações a analisar.

6. Aprovação do Relatório referente à avaliação do cumprimento das obrigações, no período compreendido entre 19 setembro de 2012 e 18 de setembro de 2017, pelo operador Canalvisão – Comunicação Multimédia, S.A., no que respeita ao serviço de programas temático denominado Localvisão TV, fazendo no entanto notar que em procedimentos futuros não só deverá ser escrutinado um maior número de emissões, como também deverão ser aprofundadas as obrigações a analisar.

7.  Sensibilização do jornal Santo Tirso Digital para a necessidade de assegurar a isenção e o rigor informativos, acautelando a audição das partes com interesses atendíveis, a verificação e confrontação dos factos noticiados através da diversificação das fontes de informação, e de evitar a formulação de juízos opinativos sem a correspondente sustentação factual, no seguimento de queixa de Carlos Alberto Carvalho Fernandes Valente.

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