Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em 14 de janeiro de 2015
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Deliberação final referente à exposição de Paulo Marques contra a RTP e SIC, relativamente aos programas «Bom dia Portugal» (01-11-11) e «A Grande Reportagem» (16-10-11), sobre divulgação publicitária de agências funerárias do grupo Servilusa, com instância à RTP1 a separar de modo claro os conteúdos jornalísticos dos conteúdos publicitários, procedendo à correta identificação dos conteúdos que possuam natureza publicitária, determinando-se a instauração de procedimento contraordenacional contra o operador RTP Rádio e Televisão de Portugal, S.A., de acordo com o previsto no artigo 75.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Televisão, e determinando-se o arquivamento da queixa no que respeita à reportagem «mercado da eterna saudade», exibida pela SIC, considerando que não se recolheram indícios de presença de material publicitário
2. Decisão final de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 61/2013 (SOND-I), de 13 de fevereiro de 2013, contra a sociedade Vicra Desportiva, S.A., na qualidade de proprietária do jornal A Bola, nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, sendo formalmente advertida da obrigatoriedade de cumprir a Lei das Sondagens, em especial, o n.º 2 do artigo 7.º
3. Não seguimento da queixa da empresa Speedycargo Transitários, S.A., contra a SIC