Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em 19 de novembro de 2014
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Instância à RTP a uma harmonização mais atenta e constante dos critérios de seleção dos conteúdos exibidos e dos públicos expectáveis para um determinado período horário e dia de semana, abstendo-se de transmitir conteúdos suscetíveis de prejudicar crianças e adolescentes fora do horário compreendido entre as 22h30m e as 6h e sem identificativo visual adequado, no âmbito de procedimento oficioso instaurado pelo Conselho Regulador relativamente à exibição do filme «Adoro-te... à distância», exibido na RTP1, domingo, dia 28 de outubro, às 17h15m
2. Instância ao jornal A Bola a que adote um sistema de validação que permita o eficaz controlo dos comentários publicados online, de modo a prevenir a publicação de conteúdos com linguagem insultuosa e ofensiva, discriminatória e de incentivo à violência e ao ódio, na sequência de participação de José Pedro Correia Leite Ribeiro contra o jornal A Bola devido à publicação de comentários insultuosos na sua versão online
3. Deliberação de admoestação em sede de procedimento contraordenacional instaurado pelo Conselho Regulador, em 13 de março de 2013, contra Lusa Agência de Notícias de Portugal, S.A., por ter ficado provado que a divulgação do estudo «BOP Health Os portugueses e a saúde», por parte da Agência Lusa violou o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei das Sondagens, designadamente, das suas alíneas b), d), e), f), g), i), j) e n)