A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em 19 de novembro de 2014

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC

1. Instância à RTP a uma harmonização mais atenta e constante dos critérios de seleção dos conteúdos exibidos e dos públicos expectáveis para um determinado período horário e dia de semana, abstendo-se de transmitir conteúdos suscetíveis de prejudicar crianças e adolescentes fora do horário compreendido entre as 22h30m e as 6h e sem identificativo visual adequado, no âmbito de procedimento oficioso instaurado pelo Conselho Regulador relativamente à exibição do filme «Adoro-te... à distância», exibido na RTP1, domingo, dia 28 de outubro, às 17h15m

2. Instância ao jornal A Bola a que adote um sistema de validação que permita o eficaz controlo dos comentários publicados online, de modo a prevenir a publicação de conteúdos com linguagem insultuosa e ofensiva, discriminatória e de incentivo à violência e ao ódio, na sequência de participação de José Pedro Correia Leite Ribeiro contra o jornal A Bola devido à publicação de comentários insultuosos na sua versão online

3. Deliberação de admoestação em sede de procedimento contraordenacional instaurado pelo Conselho Regulador, em 13 de março de 2013, contra Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A., por ter ficado provado que a divulgação do estudo «BOP Health – Os portugueses e a saúde», por parte da Agência Lusa violou o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei das Sondagens, designadamente, das suas alíneas b), d), e), f), g), i), j) e n) 

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