A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em 21 de janeiro de 2015

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Decisão final de arquivamento do procedimento contraordenacional instaurado contra José António Costa Martins, na qualidade de proprietário do +Mais Alerta Jornal

2. Decisão final de admoestação, com advertência formal para a obrigatoriedade de cumprir a Lei das Sondagens, em especial, o n.º 2 do artigo 7.º, em procedimento contraordenacional contra a sociedade Caneta Eletrónica – Edições Multimédia, S.A., na qualidade de proprietária do Diário Digital de admoestação

3. Decisão final de admoestação, com advertência formal para a obrigatoriedade de cumprir a Lei das Sondagens, em especial, o n.º 2 do artigo 7.º, em procedimento contraordenacional contra PNN – Portuguese News Network – Agência de Notícias, Unipessoal, Lda., na qualidade de proprietária do Jornal Digital

4. Instado o jornal Diário de Notícias a evitar a exposição dos visados em imagens recolhidas no passado quando tal exposição se possa considerar lesiva de direitos de personalidade e não se mostrar necessária, razoável e proporcional à prossecução da missão de informar, violando, assim, os termos do disposto no artigo 3.º da Lei de Imprensa, na sequência de queixa de Vitor Guedes contra o jornal Diário de Notícias, pelo alegado uso abusivo e não consentido de uma fotografia (que o retrata) para ilustrar uma notícia presente na página 19 do jornal com o título «Detenções da PJ caem 26% no combate à corrupção»

5. Deliberação sobre a queixa de Paulo Santos contra a RTP2 referente ao episódio da série «Sangue Fresco», determinando que a RTP2 exiba o identificativo visual círculo vermelho durante a transmissão dos episódios da série «Sangue Fresco», para apoio dos educadores de crianças e adolescentes à identificação do conteúdo e para melhor poderem filtrar, contextualizar e ajudar a descodificar o visionamento da série, tendo em conta os limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão

6. Decisão final de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado contra Pedro Miguel da Silva Alves Gonçalves, na qualidade de proprietário de PT Jornal, sendo o arguido formalmente advertido da obrigatoriedade de cumprir a Lei das Sondagens, em especial, o n.º 2 do artigo 7.º

7. Procedência do recurso de Bento dos Santos contra o jornal Correio da Manhã por incumprimento dos requisitos de publicação do texto de resposta, com instauração de procedimento contraordenacional por violação do disposto nos ns.º 3 e 4 do artigo 26.º da Lei de Imprensa

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