A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em 5 de novembro de 2014

(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC

1. Deliberação final de instância ao Mensageiro de Bragança a que observe o regime legal de divulgação de inquéritos de opinião, com especial enfoque para as obrigações constantes no artigo 7.º da Lei das Sondagens, nomeadamente dos seus ns.º 1 e 2, alíneas a), b), d), e), f), g), i), j), l) e n)ao ivulgação de sondagem pelo Mensageiro de Bragança, com abertura de procedimento contraordenacional contra a Fundação Mensageiro de Bragança, entidade proprietária do jornal Mensageiro de Bragança, por violação do artigo 7.º da Lei das Sondagens, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.º 1, alínea e), do referido diploma

 2. Não seguimento das participações contra o programa «Conversa de Gente Grande», exibido pela RTP1

 3. Procedência do recurso da Empresa do Jornal da Madeira, Lda contra a empresa do Diário de Notícias, Lda, na pessoa do Diretor do Diário de Notícias da Madeira, por denegação ilegítima de direito de resposta;

 4. Procedência do recurso da Empresa do Jornal da Madeira, Lda., contra a empresa do Diário de Notícias, Lda., na pessoa do Diretor do Diário de Notícias da Madeira, por denegação ilegítima de direito de resposta

 5. Procedência do recurso de Hélder de Castro e Marília de Castro contra o jornal O Interior, por denegação infundada do direito de retificação

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.