A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em abril de 2023

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC

1. Procedência do recurso por alegada denegação do exercício de um direito de resposta apresentado por Jacques da Conceição Rodrigues contra o jornal Expresso,  propriedade da Impresa Publishing, S.A., relativamente a uma notícia publicada no caderno de “Economia”, do dia 23 de dezembro de 2023, com o título “Trabalhadores querem que património do patrão da Impala pague dívidas”. (Disponível para consulta)

 2. Arquivamento, com fundamento na sua impossibilidade superveniente, do recurso apresentado contra o Correio da Manhã, por alegada denegação do direito de resposta, relativo à notícia publicada em 31 de janeiro de 2023, sob o título “Militares revoltados dão ‘dildo’ a comandante da GNR como prenda de Natal”. (Disponível para consulta)

3. Decisão de Instar o jornal Freguês de Benfica a cumprir o dever de informar com rigor, isenção e objetividade, em respeito pelas leis a que está sujeito, designadamente o artigo 3.º da Lei de Imprensa e as alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, no seguimento de participação relativa à notícia “Associações de Moradores Apoiam Entrada da EMEL na Freguesia”, publicada na edição de outubro de 2022. (Disponível para consulta)

4. Decisão de determinar à CNN Portugal que adote procedimentos internos relativamente à utilização de conteúdos retirados de redes sociais, com vista a acautelar a credibilidade da informação e a evitar a disseminação de conteúdos de desinformação, devendo comunicar à ERC, no prazo de um mês, os procedimentos adotados. (Disponível para consulta)

5. Arquivamento da participação recebida contra a edição de 13 de outubro de 2019 do JM Madeira, a propósito da publicação do artigo de opinião “Mil escudos sem 1 escudo” da autoria de Pedro Nunes, por se considerar que o referido artigo de opinião se insere no âmbito do discurso opinativo e se enquadra, consequentemente, no exercício regular – e legítimo – da liberdade de expressão, não tendo sido ultrapassados os limites à liberdade de opinião que contendam com outros direitos com igual dignidade constitucional. (Disponível para consulta)

6. Arquivamento da participação contra a CNN Portugal, a propósito da cobertura informativa dos incêndios na Serra da Estrela, no dia 15 de agosto de 2022, por se considerar que as imagens exibidas ao longo da peça informativa não contendem com o dever de rigor informativo na exposição dos factos. (Disponível para consulta)

7. Decisão de abertura de processo de contraordenação contra a PFM ― Radiodifusão, Lda., pelo incumprimento dos deveres identificados do regime de transparência da comunicação social. (Disponível para consulta)

8. Arquivamento da queixa apresentada por Paulo Lancastre Leitão contra a TVC Televisão do Centro, Lda., por uso indevido da designação “Televisão do Centro” ou “TVCentro, em virtude de se ter apurado a conformidade do título da publicação periódica “TVC Televisão” inscrito com o n.º 127 872, na ERC, com o título da publicação periódica colocado no respetivo website: https://tvc.sapo.pt. (Disponível para consulta)

9. Considerar que, ainda que fora do período eleitoral, a publicação pelo Diário de Notícias Madeira de conteúdo patrocinado de um partido político, na página de Facebook do jornal, configura, no mínimo, uma falta de isenção e independência por parte do jornal, na medida em que os vídeos do PS Madeira publicados como “parceria remunerada” surgem, aos olhos dos leitores como adesão” do jornal àqueles conteúdos de propaganda política, contendendo com os princípios que resultam do artigo 3.º da Lei de Imprensa. (Disponível para consulta)

10. Advertência à DOMP, enquanto entidade credenciada para a realização de sondagens, e sensibilização da FFMS, enquanto entidade patrocinadora de sondagens, para a obrigatoriedade do depósito de sondagens que acabem publicadas em órgãos de comunicação social, mesmo que inicialmente não tenham sido produzidas com essa finalidade. (Disponível para consulta)

11. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto requerida pelo operador radiofónico, Rádio Jornal da Trofa, Lda. (Disponível para consulta)

12. Não levantamento de objeções em relação ao aumento da quota mínima de 25% para 30% da emissão radiofónica com música portuguesa, recordando, todavia, que, nos termos do Artigo 46.º da Lei da Rádio, a competência para a concreta definição da quota anual de difusão recai no Governo que, para o efeito, deverá auscultar as associações representativas dos setores envolvidos, considerando os indicadores anualmente disponíveis em matéria de consumo de música portuguesa no mercado discográfico nacional. (Disponível para consulta)

13. Arquivamento do recurso por alegada denegação do exercício do direito de resposta apresentado por Ana Rita Prates Augusto contra os serviços de programas televisivos TVI e CNN Portugal, relativamente à peça exibida no programa “Dois às 10” nos dias 9 e 10 de janeiro de 2023, bem como à reportagem exibida na mesma data no “Jornal da Uma” e difundida online no sítio eletrónico da CNN Portugal, sobre a alegada discriminação e maus tratos a um seropositivo por parte do Lar do Centro Social Nossa Senhora Auxiliador, porque foi já emitido o direito de resposta da Recorrente, no seguimento da decisão proferida na ação judicial precedentemente instaurada pela Recorrente contra os mesmos intervenientes, com os mesmos fundamentos e idêntico objeto. (Disponível para consulta)

14. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto requerida pelo operador radiofónico Rádio Cultural de Cerveira ― Cooperativa de Radiodifusão, CRL.  (Disponível para consulta)

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