Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em junho de 2019
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Recomendação sobre a reportagem e debate, Investigação TVI Grupo secreto quer curar homossexuais, exibidos em 10 de janeiro de 2019, pela TVI, e pela TVI24, de divulgação obrigatória pelos serviços de programas, por desrespeito de várias exigências jurídicas e deontológicas: obtenção de gravações de forma oculta e ofensa de vários direitos fundamentais dos representados (Disponível para consulta).
2. Procedência do recurso apresentado por Manuel Augusto Magina da Silva contra a TVI e a TVI24, por denegação ilegítima do exercício do direito de resposta e de retificação, por uma peça jornalística sobre violência doméstica, transmitida no Jornal das 8 da TVI, e debate no programa Ana Leal, ambos em 22 de março de 2019, e no programa Deus e o Diabo, ambos pela TVI24, em 23 de março de 2019. Determinação da leitura da resposta nos programas e publicação no sítio eletrónico da TVI24. (Disponível para consulta).
3. Procedência do recurso apresentado pela IURD Igreja Universal do Reino de Deus contra o serviço de programas TVI, propriedade da TVI Televisão Independente, S.A., por denegação ilegítima do exercício do direito de resposta, referente à reportagem Venha a nós o vosso reino: o luxo e debate seguinte transmitidos pelo Jornal das 8, em 5 de fevereiro de 2019. Determinação da leitura da resposta no Jornal das 8, da TVI (Disponível para consulta).
4. Procedência de uma participação da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, pela publicação de um comentário à peça jornalística Rui Pinto quebra silêncio: Sei que as autoridades portuguesas não querem investigar os crimes, na edição eletrónica do jornal O Jogo, em 1 de fevereiro de 2019, por ultrapassagem dos limites à liberdade de imprensa (afirmações discriminatórias, racistas, xenófobas, ofensivas e de incentivo ao ódio) e por limitação do direito à liberdade de expressão de um utilizador. Determinação de que o jornal adote um sistema de validação e controlo eficaz. Remissão à Procuradoria-Geral da República, por indícios de ilícitos penais (Disponível para consulta).
5. Procedência de uma participação pela exibição de imagens, para ilustrar a passagem do ciclone Idai por Moçambique, pelo Jornal da Noite, do serviço de programas SIC Notícias, em 21 de março de 2019, por violação do dever de rigor informativo (Disponível para consulta).
6. Procedência parcial de uma queixa de António Augusto Magalhães Cunha contra a RTP, propriedade da Rádio e Televisão de Portugal, SA., pela reportagem transmitida no programa Sexta às Nove, de 18 de janeiro de 2019, por faltas de rigor informativo, de identificação das fontes de informação, e de audição das partes com interesses atendíveis (Disponível para consulta).
7. Procedência parcial de uma participação contra o serviço de programas televisivo TVI, propriedade da TVI Televisão Independente, S.A., por exibição de uma reportagem acerca do Instituto Português do Sangue, transmitida pelo Jornal das 8, em 23 de maio de 2018, por falta de rigor informativo. Decisão de instar a TVI a abster-se de emitir imagens e sons captados com recurso a meios não autorizados (Disponível para consulta).
8. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto e alteração do nome do canal de programa para CAPSAO, requeridas pelo operador Sobral FM - Sociedade de Comunicação, Unipessoal, Lda. (Disponível para consulta).
9. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto e alteração do nome do canal de programa para OBSRVDOR, requeridas pelo operador Rádio Baía Sociedade de Radiodifusão, Lda. (Disponível para consulta).
10. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto requerida pelo operador radiofónico Rádio Voz de Setúbal, Lda. (Disponível para consulta).
11. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto requerida pelo operador radiofónico RNL - Rádio Nova Loures, Lda. (Disponível para consulta).
12. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto requerida pelo operador radiofónico Rádio Festival do Norte, S.A. (Disponível para consulta).
13. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto requerida pelo operador radiofónico Rádio Nova Era Sociedade de Comunicação, S.A. (Disponível para consulta).
14. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto requerida pelo operador radiofónico Rádio Nova Era Sociedade de Comunicação, S.A. (Disponível para consulta).
15. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto requerida pelo operador radiofónico Marginaudio Atividades Radiofónicas, Lda. (Disponível para consulta).
16. Arquivamento de uma participação contra a RTP por não noticiar a entrada na Assembleia da República de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos relativa à contagem do tempo de serviço dos professores para progressão na carreira (Disponível para consulta).
17. Arquivamento de um procedimento oficioso pela notícia Enfermeiro viola doente na casa de banho em Beja, publicada pelo sítio eletrónico do jornal Correio da Manhã, em 14 de fevereiro de 2019, por não se verificar a violação dos limites à liberdade de imprensa (Disponível para consulta).
18. Arquivamento de uma participação pela notícia Zé do Pipo está vivo! E já apareceu na televisão com novo nome, publicada na edição eletrónica da revista Flash de 23 de março de 2019, e pela partilha na página do jornal Record no Facebook, no dia 30 de março de 2019, por não se comprovar uma falha do rigor informativo (Disponível para consulta).