A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em maio e junho de 2014

(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)


Deliberações adotadas em 7 maio de 2014


1. Reconhecimento à Vicracom - Vicra Comunicações, Lda., à SIC e à TVI, bem como a todos os operadores de televisão sob a jurisdição portuguesa, do direito à utilização de extratos informativos relativos às imagens dos jogos do Campeonato do Mundo de Futebol FIFA 2014 de cujos direitos exclusivos é titular a RTP, em termos idênticos aos previstos, no artigo 33.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, mesmo nos casos em que os mencionados direitos exclusivos tenham, porventura, sido subconcessionados ou cedidos contratualmente a terceiros (disponível para consulta)

2. Levantamento de caução provisória prestada no âmbito do concurso público para o licenciamento de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre, aberto pela Portaria n.º 1239/2008, de 31 de outubro (disponível para consulta)

Deliberações adotadas em 14 de maio de 2014


1. Autorização da cessão do serviço de programas de âmbito local denominado Canal FM Centro (disponível para consulta)

2. Reflexão sobre o regime jurídico da Publicidade e a eventual necessidade da sua revisão – solicitação de contributo por parte da DGC (disponível para consulta)

Deliberações adotadas em 21 de maio de 2014


1. Diretiva sobre exercício do direito a extratos informativos e a utilização de imagens sujeitas a direitos exclusivos (disponível para consulta)

2. Instância à RTP a adotar soluções que permitam uma maior presença, nos seus espaços de opinião, de outros movimentos, forças políticas e correntes de opinião, prosseguindo, desta forma, o cumprimento dos princípios do pluralismo e da diversidade, na sequência de participações contra aquele operador a propósito da entrevista e do programa de comentário «A opinião de José Sócrates» (disponível para consulta)

3. Não provimento do recurso hierárquico, subscrito por Sofia Fonseca, advogada, em nome e representação de Mirandum FM, Sociedade de Comunicação, Ld.ª, da Deliberação 204/2013 (LIC-R), de 20 de agosto de 2013, que determina a não renovação da licença ao operador de rádio Mirandum FM, Sociedade de Comunicação, Ld.ª, e o cancelamento oficioso do operador Mirandum FM (disponível para consulta)

4. Não provimento do recurso hierárquico, subscrito por Sofia Fonseca, advogada, em nome e representação de Alfândega FM – Sociedade de Comunicação, Ld.ª, da Deliberação 203/2013 (LIC-R), de 20 de agosto de 2013, que determina a não renovação da licença ao operador de rádio Alfândega FM, Sociedade de Comunicação, Ld.ª, e o cancelamento oficioso do operador Alfândega FM (disponível para consulta)

5. Deliberação vinculativa adotada nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 4, do Estatuto do Jornalista, a respeito de um diferendo entre o operador Rádio Onda Viva e o Varzim Sport Club em matéria de direito de acesso e regras relativas ao exercício da informação sobre acontecimentos desportivos (disponível para consulta)


Deliberações adotadas em 29 de maio de 2014


1. Pedido de Parecer da Assembleia da República, relativo ao Projeto de Lei n.º 530/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) – Lei que define os princípios que regem a cobertura jornalística das eleições e referendos nacionais (disponível para consulta)

2. Deliberação de não seguimento da participação de Miguel Galvão contra a RTP2 (disponível para consulta)

3. Instância ao jornal Gazeta do Montijo a que cumpra os preceitos éticos aplicáveis ao exercício do jornalismo, designadamente, a mencionar as suas fontes de informação, a ouvir as partes com interesses atendíveis e a obter confirmação acerca dos factos noticiados, na sequência de queixa de José Artur Resina Bastos contra o jornal Gazeta do Montijo (disponível para consulta)

4. Procedência do recurso da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Pinhelenses contra o jornal Pinhel Falcão (disponível para consulta)

Deliberações adotadas em 11 de junho de 2014


1. Não seguimento da participação de Carlos Fontes contra o jornal i, a propósito da publicação da peça intitulada «Rio Ave. Porque é um bom anfitrião, que ninguém pode negar» (disponível para consulta)

2. Decisão final de admoestação em procedimento contraordenacional, instaurado por decisão de 11.12.2012, contra José Maria da Silva Ferreira, na qualidade de proprietário do Jornal Notícias de Esposende (disponível para consulta)

Deliberações adotadas em 18 de junho de 2014


1. Procedência do recurso de Vítor Manuel Machado Sarmento contra o jornal O Comércio de Alcântara por denegação do direito de resposta e de retificação motivado por artigo de opinião publicado na página 2, da edição n.º 64, de outubro de 2013, sob o título «Autárquicas em Alcântara: 2 vencedores, 2 vencidos e 2 virtuais» (disponível para consulta)

2. Verificação da violação dos limites impostos pelo n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão no que respeita ao horário de exibição do programa «Casa dos Segredos» e à ausência de identificativo visual adequado, instando-a a, doravante, transmitir quaisquer conteúdos suscetíveis de prejudicar a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes no horário compreendido entre as 22h30m e as 6h e acompanhados da sinalética devida, com instauração de procedimento contraordenacional contra a TVI – Televisão Independente, S.A., ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei da Televisão, e recomendação nos termos dos artigos 63.º, n.º 2, e 65.º, ns.º 2 e 3, alínea b), dos Estatutos da ERC, na sequência de participações contra a TVI, pela transmissão do programa «Casa dos Segredos 4» (disponível para consulta)

3. Verificação da violação dos limites impostos pelo n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão, no que respeita ao horário de exibição do programa «Casa dos Segredos – Desafio Final 2» e à ausência de identificativo visual adequado, instando-a a, doravante, transmitir quaisquer conteúdos suscetíveis de prejudicar a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes no horário compreendido entre as 22h30m e as 6h e acompanhados da sinalética devida, com instauração de um procedimento contraordenacional ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei da Televisão, e, nos termos dos artigos 63.º, n.º 2, e 65.º, ns.º 2 e 3, alínea b), dos Estatutos da ERC, dirigir recomendação ao serviço de programas TVI, simultaneamente em relação ao programa «Casa dos Segredos 4», na sequência de queixas de David Monteiro e outros contra o serviço de programas TVI, referente ao programa «Desafio Final 2» (disponível para consulta)

4. Sensibilização da publicação Ecos para uma mais escrupulosa exigência quanto ao cumprimento dos deveres dos jornalistas, designadamente no que concerne à diversificação das fontes de informação e audição das partes com interesses atendíveis, previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, na sequência de participação do Presidente da Câmara Municipal de Estremoz contra aquela publicação (disponível para consulta)

5. Decisão final de amoestação no procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação n.º 1/SOND-TV/2012 contra Joaquim Manuel Fernandes Abreu, na qualidade de proprietário de Lanhoso TV ... Canal Regional da Povoa de Lanhoso (disponível para consulta)

6. Decisão final de aplicação de coima no valor de 24.939,89€ no procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação n.º 3/SOND-I/2012, contra Sojormedia Capital, S.A., na qualidade de proprietária do jornal i (disponível para consulta)

7. Decisão final de aplicação de coima no valor de €50.000,00 no procedimento de contraordenação instaurado pela deliberação n.º 3/SOND-I/2012, contra Sojormedia Capital, S.A., na qualidade de proprietária do jornal i (disponível para consulta)

8. Decisão final de aplicação de coima no valor de €24.939,89€ no procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação n.º 2/SOND-I/2012, contra a Sojormedia Capital, S.A., na qualidade de proprietária do jornal i (disponível para consulta)

9. Arquivamento do procedimento instaurado por queixa de João Pereira contra a TVI (disponível para consulta)

10. Sensibilização do operador Sport TV Portugal, S.A., para a observância escrupulosa de uma ética de antena que salvaguarde, em especial, de entre o seu público, a formação de crianças e adolescentes, nos termos consagrados no n.º 1 do artigo 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, devendo implementar a utilização dos meios técnicos adequados a evitar que, durante as transmissões diretas de eventos desportivos, sejam expostos os cânticos ou frases contendo expressões desprimorosas, suscetíveis também de subverter a própria ética desportiva, na sequência de participações de Filomena Maria de Jesus Pereira Rebelo e de António José Ramos Mouro contra a Sport TV, relativas à transmissão do jogo de basquetebol entre o Futebol Clube do Porto e o Sport Lisboa e Benfica (disponível para consulta)

11. Improcedência da queixa de Francisco António Carapito Gomes contra o serviço de programas Porto Canal, por alegada violação do dever de rigor informativo durante a transmissão do jogo de basquetebol entre o Futebol Clube do Porto e o Sport Lisboa e Benfica, realizado no dia 23 de maio de 2012 (disponível para consulta)

12. Arquivamento da participação de João Dinis Nunes Leal contra a Rádio Portalegre (disponível para consulta)

13. Decisão final de aplicação de coima no valor de €18.750,00 no procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação n.º 4/AUT-TV/2010 contra a NEXTV – Televisão, Rádio e Multimédia, S.A., na qualidade de titular do serviço de programas televisivo RTV (disponível para consulta)

Deliberações adotadas em 25 de junho de 2014


1. Procedência do recurso de Empresa do Diário de Notícias, Lda., contra o Jornal da Madeira, por denegação do direito de resposta (disponível para consulta)

2. Renovação da autorização para o exercício da atividade de televisão do operador SPORT TV PORTUGAL, S.A., através do serviço de programas SPORT TV1, nos termos dos artigos 22.º e 97.º, n.º 3, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (disponível para consulta)

3. Procedência da queixa de Sandra Fátima Silveira contra o jornal Diário Insular, por violação do direito à imagem e ao bom nome da Queixosa (disponível para consulta)

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