Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em outubro de 2014
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1 de outubro de 2014
1. Parecer sobre anteprojeto de Decreto-Lei que aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social e, bem assim, o anteprojeto de Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas (Disponível para consulta)
2. Arquivamento da queixa de Luís Miguel Lopes Ribeiro Gomes de Jesus contra o jornal O Mirante (Disponível para consulta)
3. Não seguimento da queixa da Comissão Política Concelhia do Partido Social Democrata de Castelo Branco contra o jornal Gazeta do Interior
4. Instauração de procedimento contraordenacional contra cooperativa Mirante Cooperativa de Informação e Cultura, CRL, por violação do artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de novembro, por falta do livro de reclamações no jornal (Disponível para consulta)
5. Instância ao Notícias de Coimbra a que cumpra o disposto na Lei das Sondagens, em especial no que se refere às obrigações constantes do artigo 7.º, n.ºs 1 e 2, do referido diploma, com instauração de procedimento contraordenacional nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea e), da Lei das Sondagens, na sequência de publicação de resultados de uma sondagem por aquele jornal (Disponível para consulta)
6.Improcedência da queixa de Maria Inês Santos contra o jornal Diário de Notícias da Madeira (Disponível para consulta)
7. Revogação de licença para o exercício da atividade de rádio da Rádio Tágide, Cooperativa de Rádio, Cultura e Recreio, CRL., serviço de programas Rádio Tágide com fundamento na insolvência do operador de rádio (Disponível para consulta)
8.Procedência parcial do recurso de José Macário Correia, contra o jornal Público, por denegação do direito de resposta (Disponível à consulta)
8 de outubro de 2014
1. Deliberação final de instauração de procedimento contraordenacional, ao abrigo do disposto nos artigos 29.º, n.º 2, e 75º, n.º 1, alínea a), da Lei da Televisão, contra o operador RTP Rádio e Televisão de Portugal, S.A., com fundamento no incumprimento do horário de programação nos dias 2, 18, 19, 25 e 28 de maio de 2014, programas melhor identificados em 2.15. supra, no serviço de programas RTP1 (Disponível à consulta)
2. Procedência do recurso e queixa do Tribunal da Relação do Porto contra o jornal Diário de Notícias por deficiente cumprimento de publicação do direito de resposta e de retificação, motivado por notícia publicada na edição daquele periódico de 13 de maio de 2014, com título principal de primeira página «Justiça absolve pais que espancam filho de 11 anos» (Disponível para consulta)
15 de outubro de 2014
1. Procedência parcial do recurso de Paulo Vitoriano de Matos contra o jornal Alto Alentejo por denegação do direito de resposta relativamente a notícia intitulada «Homenagem a Jorge Martins», publicada na sua edição de 30 de abril de 2014 (Disponível para consulta)
2. Procedência parcial do recurso da Associação de Oficiais das Forças Armadas contra o jornal Expresso por denegação do direito de resposta e de retificação por texto publicado na edição do Expresso online, a 16 de maio de 2014, com o título «A Associação das Forças Armadas representa quem?» (Disponível para consulta)
3. Parecer relativo ao anteprojeto de Decreto-Lei que estabelece as regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do Estado e da publicidade obrigatória, em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais (Disponível para consulta)
22 de outubro de 2014
1. Deliberação final de apelo à RTP Madeira e à Assembleia Legislativa Regional a que, com a maior brevidade, agilizem uma solução técnica apta a superar as dificuldades de captação de imagem relatadas, de modo a que a RTP Madeira passe a assegurar cabalmente, como é seu dever, as obrigações de pluralismo político-partidário, nas suas várias dimensões, na informação que difunde, na sequência de participação do Grupo Parlamentar do PS na Assembleia Legislativa da Madeira contra a RTP Madeira (Disponível para consulta)
2. Deliberação final referente à queixa de João Branco Martins contra a Correio da Manhã TV pela difusão de uma reportagem sobre atropelamentos na edição de 14 de dezembro de 2013 do programa «Rua Segura», verificando-se que a CMTV violou os limites impostos pelo n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão, no que respeita ao horário de exibição de uma reportagem sobre atropelamentos e à ausência de identificativo visual adequado, instando-a a, doravante, não transmitir quaisquer conteúdos suscetíveis de prejudicar a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes no horário compreendido entre as 22h30m e as 6h e acompanhados da sinalética devida, e instaurando, em consequência, um processo contraordenacional contra a Presslivre, S.A., na qualidade de proprietária do serviço de programas CMTV, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei da Televisão (Disponível para consulta)
3. Reclamação Graciosa apresentada por Márcia Bajouco e Rute Lourenço relativa à Deliberação 86/2014 (DR-I), de 9 julho de 2014 (Disponível para consulta)
4. Procedência do recurso de Paulo Jorge Delgado Ramos contra o jornal Correio do Ribatejo por denegação do direito de resposta relativamente a peça noticiosa intitulada «Câmara devolve Café Central ao proprietário», com chamada de 1.ª página na edição de 4 de julho de 2014 (Disponível para consulta)
5. Procedência do recurso de Paulo Jorge Delgado Ramos contra o jornal O Ribatejo por denegação do direito de resposta relativamente a uma peça noticiosa intitulada Câmara paga mais de 69 mil euros para se ver livre do Café Central, com a menção, em lead, «O processo Café Central chegou ao fim. Foi uma aventura que durou 14 anos e custou cerca de 700 mil euros ao Município de Santarém», com chamada de 1.ª página na edição de 3 de julho de 2014, encimada com os dizeres «Santarém Café Central chega ao fim depois de 700 mil euros esturrados»
6. Procedência parcial do recurso de Ana Maria Vieira Fernandes contra o jornal Correio do Minho por denegação do direito de resposta e de retificação por notícia publicada pelo jornal, a 30 de julho de 2014, sob o título «Homem encontrado morto» (Disponível para consulta)
7. Improcedência do recurso de Helder João do Carmo Silva Fráguas contra o jornal Correio da Manhã, por alegado cumprimento deficiente da publicação de um direito de resposta (Disponível para consulta)
29 de outubro de 2014
1. Deliberação final de instância à Empresa do Jornal da Madeira, Lda., e ao Diretor do Jornal da Madeira, para procederem à alteração do estatuto editorial dessa publicação periódica, tendo em conta a necessidade imperiosa de o mesmo ser conforme ao disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Imprensa, determinando a instauração de processo contraordenacional contra a Empresa do Jornal da Madeira, Lda., por violação do disposto no artigo 17.º da Lei de Imprensa, ao manter um estatuto editorial que não é claro quanto à orientação e objetivos do Jornal da Madeira, conduta prevista e punida nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º daquele diploma legal (Disponível para consulta)
2. Autorização da cessão do serviço de programas de âmbito local denominado Rádio Voz do Marão e respetiva licença, do operador Cooperativa Cultural Voz do Marão, CRL., a favor da sociedade Basminho Publicidade, Lda., conforme requerido (Disponível para consulta)
3. Autorização para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura internacional e acesso não condicionado com assinatura denominado DStv Kids nos termos requeridos pela entidade SIC Sociedade Independente de Comunicação, S.A. (Disponível para consulta)
4. Parecer sobre o projeto de despacho relativo à lista de acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público (artigo 32.º, n.º 4, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido) (Disponível à consulta)
5. Diretiva sobre utilização jornalística de conteúdos gerados pelo utilizador (Disponível para consulta)