Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em setembro de 2019
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Decisão de não oposição à operação de concentração MásMóvil e GAEA/Cabonitel por não se concluir que dela resultem perturbações indevidas ao equilíbrio do mercado da distribuição dos serviços de televisão por subscrição, ou que tal operação coloque em causa os valores do pluralismo e da diversidade de opiniões, a par da livre difusão de acesso a conteúdos. (Disponível para consulta)
2. Recomendação ao jornal Correio da Manhã para que cumpra o preceituado no artigo 5.º, n.º 3, da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, designadamente suspendendo, nos seus espaços de opinião, durante o período de campanha eleitoral, a participação de comentadores regulares que sejam candidatos ao ato eleitoral. (Disponível para consulta)
3. Chamada de atenção à sociedade comercial por quotas EAIMI European American International Media Investment, Unipessoal, Lda., titular da publicação periódica «China News Portugal», para a necessidade de proceder ao registo na ERC, enquanto empresa jornalística. (Disponível para consulta)
4. Chamada de atenção à sociedade comercial por quotas Moura & Berenguer, Lda., titular da publicação periódica «Golfe n)ovapress Portugal & Islands» para a necessidade de proceder ao registo na ERC enquanto empresa jornalística. (Disponível para consulta)
5. Improcedência do recurso interposto por Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A. contra o jornal Público, por alegada recusa ilegítima de publicação de direito de resposta, na sequência da publicação da notícia intitulada «Banco Empresas tenta roubar melhores clientes do Montepio», publicada no dia 20 de maio de 2019 naquele jornal, nas páginas 24 e 25 daquela edição, e com chamada de primeira página «Montepio cria novo banco com os melhores clientes empresariais (Disponível para consulta)
6. Indeferimento do pedido inicial de registo, requerido por Carlos Manuel Ribeiro Gomes, relativo à Santo Tirso TV, enquanto serviço de programas televisivo distribuído exclusivamente por internet, devendo proceder-se ao seu registo enquanto publicação periódica. (Disponível para consulta)
7. Decisão de abertura de procedimento contraordenacional contra o operador SIC Sociedade Independente de Comunicação, S.A., ao abrigo do disposto no artigo 76.º, n.º 1, alínea a), d a LTSAP, com fundamento no desrespeito do artigo 34.º, n.º 3 da LTSAP e cláusula 13.2 das Regras Complementares definidas pelo Plano Plurianual, aprovado pela Deliberação ERC/2016/260 (OUT-TV), quanto à falta de acompanhamento de interpretação por meio de língua gestual portuguesa dos debates de pré-campanha entre candidatos às Eleições Europeias, emitidos nos dias 1 e 7 de maio de 2019, no serviço de programas SIC Notícias. (Disponível para consulta)
8. Arquivamento do processo decorrente de uma participação contra a Pplware, por publicação de comentários de conteúdo ofensivo na notícia com o título «PayPal copia o serviço MBWay... transferências passam a ser grátis», publicada na edição de 12 de fevereiro de 2019. (Disponível para consulta)
9. Determinação à SC Media, Unipessoal, Lda., que retire a designação «Supply Chain Magazine» na publicação periódica eletrónica visualizada através do sítio www.supplychainmagazine.pt, bem como se abstenha de utilizar as designações «Supply Chain Magazine» ou «SCM Supply Chain Magazine», na publicação periódica impressa com o título «SCMedia News», como se fossem referências ao título registado. (Disponível para consulta)
10. Autorização da modificação do projeto do serviço Rádio XL, da RFA Rádio Foz do Ave, Lda., com conversão da tipologia para temática informativa, associação ao projeto em curso Rádio Observador, desenvolvido pela Rádio Baía Sociedade de Radiodifusão, Lda., e alteração da denominação do serviço de programas para Foz do Ave (em antena, utilização da denominação comum Rádio Observador) (Disponível para consulta)
11. Reconhecimento que se verificou uma denegação ilegítima de direito de resposta de Adelina Branca Madeira Pereira referente à reportagem exibida na edição de 16 de maio de 2019 do «Jornal das 8», por comunicação extemporânea da recusa a que se refere o n.º 1 do artigo 68.º da Lei da Televisão e por não se verificarem os fundamentos invocados para a recusa dessa mesma transmissão pelo operador TVI. (Disponível para consulta)
12. Não provimento da participação recebida contra a edição de 5 de novembro de 2017 do programa «Especial Informação» transmitido pela TVI24, no que se refere à referência à etnia dos suspeitos, feita pela comentadora Suzana Garcia, atentos ao contexto geral das suas declarações. Alerta à TVI24 para a recorrência dos factos. (Disponível para consulta)
13. Decisão de instar a SIC Notícias a primar pelo cumprimento do dever de rigor informativo, nomeadamente no que se refere a explanar os factos com rigor e isenção, no seguimento de uma participação relativa à notícia intitulada «Dívida portuguesa bate novos mínimos históricos», publicada em 30 de maio de 2019. (Disponível para consulta)
14. Arquivamento do processo que fora aberto na sequência de uma participação contra edição eletrónicado Correio da Manhã relativa à notícia «Cantor agride ex-mulher em frente ao filho de seis anos», publicada a 22 de agosto de 2018, por não terem sido provados factos indiciadores de falta de rigor informativo. (Disponível para consulta)
15. Não dar como comprovada, a existência de um propósito ou de uma tendência que revelasse uma «campanha» consistente e intencional do Expresso contra a liderança do PSD, após apreciação da exposição do PSD pelo tratamento jornalístico dado pelo Expresso à direção do partido e ao seu líder durante o segundo semestre de 2018. (Disponível para consulta)
16. Recomendação à CMTV que, antes de proceder à emissão de imagens avalie o seu teor sob a perspetiva do impacto que podem ter nos direitos de outrem, incluindo os efeitos que poderão ter junto de públicos mais vulneráveis, tratando-as editorialmente de acordo com os melhores critérios jornalísticos, no seguimento participação subscrita por Ana Filipa Garcia a propósito da notícia «Morto em largada Homem de 82 anos colhido por touro», transmitida no dia 28 de maio de 2018, no programa «Notícias CM». (Disponível para consulta)
17. Entendimento que não se confirmaram os indícios de violação dos princípios explanados no regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, após apreciação das reclamações apresentadas pelos partidos Aliança, Livre e Nós, Cidadãos!, relativas aos debates televisivos realizados entre os dias 1 e 22 de maio de 2019 a propósito das eleições de 26 de maio de 2019 para o Parlamento Europeu, por alegado tratamento discriminatório das suas candidaturas. Sensibilização dos operadores de televisão, RTP, SIC e TVI, para que assegurem opções editoriais que reforcem o pluralismo e equidade no acesso de todos os candidatos aos debates eleitorais televisivos e sensibilização do poder legislativo para a eventual necessidade de repensar a legislação relativa à cobertura jornalística dos períodos eleitorais, designadamente no que se refere aos debates televisivos tendo em conta as transformações verificadas com a emergência de novos partidos. (Disponível para consulta)
18. Desrespeito por parte da SIC Notícias das obrigações de rigor e isenção previstas na al. b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, na peça jornalística «Assessor do Bloco que se referiu à polícia como bosta da bófiaconfrontado por candidato do PNR», publicada na sua edição eletrónica de 25 de janeiro de 2019. (Disponível para consulta)
19. Procedência parcial da queixa apresentada por Luís Azinheira contra a revista Sábado, propriedade da Cofina Media, SA, por falta de rigor informativo e violação do direito ao bom nome na notícia com o título «Vice da UGT denunciado por falsificação», publicada na edição de 4 de abril de 2019. (Disponível para consulta)
20. Procedência do recurso do Município do Porto contra o jornal Público, propriedade da Público Comunicação Social, S.A., por recusa ilegítima do exercício do direito de resposta relativo à notícia «Câmara Municipal do Porto acusada de travar evento que tinha licenciado», publicada na edição de 13 de agosto de 2019 desse mesmo periódico. (Disponível para consulta)
21. Arquivamento do processo aberto no seguimento de participações contra a RTP e outros serviços de programas de televisão a propósito da inexistência de cobertura da greve dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica. (Disponível para consulta)
22. Procedência do recurso por alegada denegação do exercício do direito de resposta apresentado pela IURD Igreja Universal do Reino de Deus contra o serviço de programas TVI, propriedade da TVI Televisão Independente, S.A., relativamente ao «Jornal das 8» emitido no dia 4 de junho de 2019, quanto a uma reportagem sobre a participação num alegado esquema de adoções ilegais. (Disponível para consulta)