Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 11 de dezembro de 2012
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Deliberação final relativa à queixa da Empresa Diário de Notícias da Madeira, Lda., contra a Região Autónoma da Madeira e a Empresa do Jornal da Madeira, Lda., na sequência da aprovação da Deliberação 5/PLU-I/2010, reiterando-se o teor da Deliberação 5/PLU-I/2010, de 15/09/2010, nomeadamente, quanto à subsistência de um risco objetivo e grave para a preservação de um quadro pluralista no subsetor da imprensa diária na Região Autónoma da Madeira que justificará a adoção de medidas, da parte do Governo Regional, que suprimam os efeitos nefastos que a sua atuação tem provocado, não se dando provimento à queixa na matéria respeitante aos alegados «factos supervenientes» e instaurando-se procedimento tendente à verificação e promoção da conformidade do estatuto editorial do Jornal da Madeira com o disposto no artigo 17.º da Lei de Imprensa, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC
2. Improcedência da participação de Luís Rodrigues contra a Rede A Emissora Regional do Sul, Lda., e a Rádio Clube de Gondomar Serviço de Radiodifusão
3. Autorização da alteração do controlo da empresa IRIS Serviço de Informação Regional Independente, Lda., e instauração de processo contraordenacional ao operador IRIS Serviço de Informação Regional Independente, Lda., por violação do previsto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma
4. Recomendação ao jornal O Gaiense de que se certifique junto da ERC da existência do depósito dos estudos que pretende tratar jornalisticamente, conforme determina o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, instando-se o jornal a observar as determinações do artigo 7.º da Lei das Sondagens, acompanhando as peças noticiosas sobre sondagens dos elementos que possibilitem ao leitor identificar as características metodológicas da sua realização (n.º 2 do citado artigo), ou a menção do local e data em que ocorreu a publicação ou difusão que serve de fonte a tal tratamento jornalístico, bem como do responsável pelo estudo (n.º 4 do citado artigo), na sequência de referência a sondagem nas suas edições impressa e on-line de 29 de setembro de 2012
5. Aprovação da alteração do responsável técnico de sondagens do GEMEO - Gabinete de Estudos de Mercado e Opinião do IPAM, Lda., funções que passam a ser desempenhadas por Valentina Alexandrovna Chkoniya
6. Autorização da alteração de domínio do operador SPN Sociedade Produtora de Notícias, Lda. nos termos requeridos
7. Parecer favorável à cessação de funções de Nuno Miguel Duarte Santos e de Vítor Manuel Gonçalves Loureiro dos cargos de Diretor de Informação de Televisão e de Diretor-Adjunto de Informação de Televisão, respetivamente, bem como às nomeações, para os referidos cargos, por essa mesma ordem, de João Paulo Costa Ferreira e de Miguel Marin Costa Barroso (Disponível para consulta)