Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 12 de junho de 2012
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Procedência do recurso de Henrique da Cruz Pinheiro Machado contra o jornal Entremargens, por denegação do direito de resposta relativamente à publicação de uma notícia (Disponível para consulta)
2. Instância à TVI a que censure de forma inequívoca os comportamentos potencialmente desviantes, como o tráfico e o consumo de drogas, em séries destinadas a crianças e jovens, sobretudo aquelas que são indicadas para públicos de baixa faixa etária, conforme é o caso a partir dos 10 anos, na sequência de participação de Paulo Marcelino, contra a TVI, pela exibição de conteúdos considerados inadequados ao público-alvo na série Morangos com Açúcar (Disponível para consulta)
3. Condenação do Correio da Manhã por incumprimento do dever de rigor informativo, previsto no artigo 14.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Jornalista, e no artigo 3.º da Lei de Imprensa, por não ter confirmado informações veiculadas, nem ouvido partes com interesses atendíveis nos assuntos noticiados, na sequência de queixa do Presidente da Câmara Municipal do Porto contra aquele jornal por peças publicadas na edição de 5 de março de 2012, ocupando as páginas 6 e 7, com chamada de primeira página (Disponível para consulta)
4. Pronúncia no sentido de considerar que o processo de encerramento das delegações da Agência Lusa em Coimbra, Évora e Faro não coloca em causa a independência e autonomia da Direção de informação da Lusa, na sequência de requerimento do Conselho de Redação da Agência Lusa (Disponível para consulta)