A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 13 de março de 2013

(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Provimento do recurso da Câmara Municipal do Nordeste contra o jornal Açoriano Oriental por denegação ilegítima de um direito de resposta (Disponível para consulta)

2. Instância à agência Lusa ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, salientando, em particular, a necessidade de observar devidamente o disposto no n.º 2 do seu artigo 7.º e abertura de procedimento contraordenacional contra a Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A., na qualidade de proprietária da agência de notícias Lusa, pela violação do disposto no artigo 7.º da Lei das Sondagens, em conjugação com o disposto no artigo 17.º do mesmo diploma, na sequência de participação do Gabinete do Ministro da Saúde contra a agência Lusa por violação da Lei das Sondagens na divulgação do estudo de opinião «BOP Health – Os portugueses e a saúde» (Disponível para consulta)

3. Verificação da violação pela TVI dos limites à liberdade de programação enunciados no artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido e, especificamente, no seu n.º 8, determinando, em consequência, a instauração de um processo contraordenacional, por violação do disposto no artigo 27.º, n.º 8, da LTV, nos termos do artigo 76.º, n.º 1, al. a), do mesmo diploma, na sequência de participação de Luís Andrade contra a TVI, pela violência das imagens de uma peça do «Jornal das 8» que noticia um ataque aéreo contra civis na Síria (Disponível para consulta)

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