Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 16 de abril de 2015
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Parecer favorável à indigitação de JOÃO PAULO BALTAZAR para Diretor de Informação Rádio, nas antenas nacionais e internacionais do operador de serviço público, e à destituição de FAUSTO COUTINHO quanto ao mesmo cargo (Disponível para consulta)
2. Determinação a que o jornal Correio da Manhã se abstenha de publicar elementos, designadamente fotografias sem recurso a técnicas de ocultação adequadas, que permitam a identificação de suspeitos da prática de crimes quando a sua divulgação não for necessária, adequada e proporcional à prossecução do direito de informação, violando o princípio da presunção da inocência e o direito à reserva da intimidade da vida privada, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei de Imprensa e nas alíneas c) e f) do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, na sequência de queixa de Vítor Manuel Nunes Guedes contra aquele jornal relativa à notícia titulada «Resolviam dívida fiscal por 5 mil », publicada na edição de 4 de agosto de 2012 (Disponível para consulta)
3. Não provimento do recurso da Guimapress, S.A., contra a Deliberação 41/2015 (DR/I), do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, de 12 de março de 2015 (Disponível para consulta)
4. Decisão final de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 67/2010 (SOND-I), adotada em 13 de fevereiro de 2013, contra a Global Notícias Publicações, S.A., na qualidade de proprietária do Jornal de Notícias e Jornal de Notícias mobile (Disponível para consulta)
5. Arquivamento das participações contra a RTP1 relativas à interrupção da transmissão em direto da missa de Entrada Solene do novo Patriarca de Lisboa e ao elemento de programação que se seguiu (Disponível para consulta)
6. Procedência da queixa de Carla Alexandra Rolo Cardoso dos Santos e de Hugo Silva contra a revista TV Guia por violação de direitos de personalidade do seu filho menor, na edição de 5 de agosto de 2014 (Disponível para consulta)