A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 16 de abril de 2015

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Parecer favorável à indigitação de JOÃO PAULO BALTAZAR para Diretor de Informação Rádio, nas antenas nacionais e internacionais do operador de serviço público, e à destituição de FAUSTO COUTINHO quanto ao mesmo cargo (Disponível para consulta)

2. Determinação a que o jornal Correio da Manhã se abstenha de publicar elementos, designadamente fotografias sem recurso a técnicas de ocultação adequadas, que permitam a identificação de suspeitos da prática de crimes quando a sua divulgação não for necessária, adequada e proporcional à prossecução do direito de informação, violando o princípio da presunção da inocência e o direito à reserva da intimidade da vida privada, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei de Imprensa e nas alíneas c) e f) do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, na sequência de queixa de Vítor Manuel Nunes Guedes contra aquele jornal relativa à notícia titulada «Resolviam dívida fiscal por 5 mil €», publicada na edição de 4 de agosto de 2012 (Disponível para consulta)

3. Não provimento do recurso da Guimapress, S.A., contra a Deliberação 41/2015 (DR/I), do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, de 12 de março de 2015 (Disponível para consulta)

4. Decisão final de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 67/2010 (SOND-I), adotada em 13 de fevereiro de 2013, contra a Global Notícias Publicações, S.A., na qualidade de proprietária do Jornal de Notícias e Jornal de Notícias mobile (Disponível para consulta)

5. Arquivamento das participações contra a RTP1 relativas à interrupção da transmissão em direto da missa de Entrada Solene do novo Patriarca de Lisboa e ao elemento de programação que se seguiu (Disponível para consulta)

6. Procedência da queixa de Carla Alexandra Rolo Cardoso dos Santos e de Hugo Silva contra a revista TV Guia por violação de direitos de personalidade do seu filho menor, na edição de 5 de agosto de 2014 (Disponível para consulta)

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