Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 16 de janeiro de 2013
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Procedência do recurso de Carlos Alberto Pinheiro Silva contra o Jornal de Notícias por denegação do direito de resposta (Disponível para consulta)
2. Improcedência do recurso por denegação do direito de resposta de Vladimiro Mota Cardoso Feliz contra o Jornal de Notícias (Disponível para consulta)
3. Decisão de admoestação do operador TVI, Televisão Independente, S.A., em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 33/CONT-TV/2011, de 19 de outubro, sendo formalmente advertido do seu dever de respeitar o disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão, abstendo-se, fora do horário entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas, de transmitir imagens, que, dado o seu conteúdo impressionante e violento, sejam suscetíveis de influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes (Disponível para consulta)
4. Decisão de admoestação do operador SIC Sociedade Independente de Comunicação, S.A., em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 27/CONT-TV/2011, de 14 de setembro, nos termos do artigo 51º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, sendo formalmente advertida da obrigação de cumprimento do artigo 27º, n.º 4, da Lei da Televisão, sempre que exibir filme cujo conteúdo particularmente violento possa ser suscetível de afetar a formação da personalidade de crianças e adolescentes (Disponível para consulta)
5. Provimento da queixa da Direção do jornal online Maisfutebol e da jornalista Catarina Machado contra a Sporting - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD, por entender que a Sporting - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD, deveria ter remetido ao jornal online Maisfutebol convite para a conferência de imprensa, em termos semelhantes ao que fez para os restantes órgãos de comunicação social, instando a Sporting - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD, a, no futuro, respeitar o direito de acesso dos jornalistas às conferências de imprensa que organize (Disponível para consulta)
6. Parecer favorável à alteração do diretor do serviço de programas da RTP Informação (exoneração de Nuno Miguel Duarte Santos e nomeação de João Paulo Costa Ferreira) (Disponível para consulta)
7. Decisão de admoestação do operador RTP Rádio e Televisão de Portugal, S.A., em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 9/PUB-TV/2008, de 8 de outubro, por incumprimento das obrigações relativas à inserção de interrupções publicitárias em programas desportivos, de acordo com disposto no artigo 25º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 330/1990, de 23 de outubro, sendo formalmente advertido o operador da obrigatoriedade de cumprir as disposições constantes do artigo 40º-B da Lei da Televisão, que veio substituir o anterior artigo 25º, n.º 5, do Código da Publicidade, sempre que transmitir espaço publicitário em programas televisivos e, em especial, nas emissões de acontecimentos desportivos, e da obrigatoriedade de informar os telespectadores acerca das condições e anomalias que levam a interrupções da emissão
8. Decisão de admoestação ao operador SIC Sociedade Independente de Comunicação, S.A., no âmbito do procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 10/PUB-TV/2008, de 28 de outubro, por violação do n.º 3 do artigo 24.º do Código da Publicidade, sendo formalmente advertido da obrigatoriedade de cumprir as disposições constantes do artigo 41.º da Lei da Televisão, que veio substituir o anterior artigo 24.º do Código da Publicidade, em especial o n.º 3 daquele artigo, relativo ao patrocínio de serviços noticiosos e de informação política; arquivamento na parte referente à acusação das sociedades Automóveis Citröen, S.A., e Caixa Geral de Depósitos, S.A., no âmbito do mesmo procedimento