Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 16 de julho de 2013
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Procedência do recurso de Elísio Costa Santos Summavielle contra o jornal O Carrilhão, por alegada denegação do direito de resposta relativamente à publicação de uma notícia (Disponível para consulta)
2. Decisão final de absolvição da Arguida dos factos que lhe são imputados, determinando-se a extinção do procedimento e o consequente arquivamento dos autos em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 2/DR-I/2011, de 19 de janeiro de 2011, contra a sociedade Empresa Jornal da Madeira, Lda. (Disponível para consulta)
3. Decisão final de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 1/PUB-I/2012, contra a sociedade Global Notícias, Publicações, S.A.
4. Instância ao Jornal de Santo Thyrso a que observe o regime legal de divulgação de sondagens, com especial enfoque para as obrigações constantes nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 7.º da LS, bem como a atender ao disposto no n.º 1 do artigo 7.º da LS, instância à Eurosondagem a que observe as regras legais de realização de sondagens, com especial enfoque para as obrigações constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º da LS, e instância ao jornal Público a que observe as regras legais de realização de sondagens, com especial enfoque para as obrigações constantes n.º 4 do artigo 7.º da LS, na sequência de divulgação de estudo de opinião realizado pela Eurosondagem pelo Jornal de Santo Thyrso (Disponível para consulta)
5. Instância ao Jornal de Santo Thyrso a que observe o regime legal de divulgação de sondagens, com especial enfoque para as obrigações constantes no artigo 7.º da LS, determinando-se a instauração de procedimento contraordenacional nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea e), da LS, na sequência de publicação de sondagem pelo Jornal de Santo Thyrso (Disponível para consulta)
6. Instância ao Jornal Vilacondense a que observe o regime legal de divulgação de inquéritos de opinião, com especial enfoque para as obrigações constantes do artigo 8.º da Lei das Sondagens, na sequência da divulgação de inquérito de opinião pelo Jornal Vilacondense (Disponível para consulta)