Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 19 de dezembro de 2012
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Verificação da violação do artigo 3º da Lei de Imprensa, no lead da peça publicada na edição de Maio do Jornal de Lisboa, e de que o diretor do Jornal de Lisboa não pode desempenhar as funções em causa sem estar credenciado para tal, na sequência de queixa de Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira contra o Jornal de Lisboa
2. Sensibilização do Jornal de Lisboa ao respeito, doravante, das normas legais, éticas e deontológicas da profissão que devem nortear a atividade jornalística, nomeadamente o dever de isenção, previsto artigo 14.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Jornalista, na sequência de queixa do presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica contra o Jornal de Lisboa (Disponível para consulta)
3. Sensibilização do Correio da Manhã para o cumprimento das normas legais que regulamentam o exercício do direito de resposta, previsto no artigo 24º e seguintes da Lei de Imprensa, na sequência do recurso de Rui Nuno da Silva Loureiro contra o jornal Correio da Manhã (Disponível para consulta)
4. Procedência parcial do recurso por denegação do direito de resposta apresentado Marco António Peixoto Ferreira contra o jornal Notícias de Vizela
5. Procedência do recurso de Elsa Maria da Silva Pinheiro contra o jornal O Ericeira (Disponível para consulta)
6. Improcedência da queixa de João Henrique Pinto Correia, Diretor do Jornal da Madeira, contra o jornal Diário de Notícias Madeira, por alegada violação do disposto no artigo 26.º, n.º 6, da Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, e alterada pela Lei n.º 18/2003,de 11 de junho (Disponível para consulta)
7. Improcedência da participação do Sindicato dos Jornalista contra a RTP, relativa à colocação de um sistema de GPS apto a localizar todas as viaturas (Disponível para consulta)
8. Provimento da queixa do Diário de Notícias Madeira contra a ASSICOM Associação da Construção da Região Autónoma da Madeira (Disponível para consulta)
9. Sensibilização da RTP para o cumprimento das obrigações a que está sujeita em matéria de pluralismo, à luz do estabelecido na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido e no Contrato de Concessão de Serviço Público, na sequência de queixa do PS/Açores, PCP, Bloco Esquerda/Açores e PPM contra aquele operador, por ausência de cobertura noticiosa de uma conferência de imprensa (Disponível para consulta)
10. Não seguimento de exposições de vários contra o jornal Record por alegada publicação de imagem ofensiva para os adeptos do clube de futebol Vitória Sport Clube (Disponível para consulta)
11. Instância ao Jornal de Notícias para que atenda aos direitos de personalidade dos visados nas notícias, na sequência de queixa de Rui Rio contra aquele jornal, não havendo na informação por este veiculada interesse público que justifique aquela violação (Disponível para consulta)
12. Procedência da queixa da Câmara Municipal de Setúbal contra a Revista Deco Proteste (Disponível para consulta)
13. Na sequência de queixa de Vicra Comunicações, Lda., titular do serviço de programas A Bola TV, relativa ao impedimento de cobertura jornalística do jogo de futebol entre o Futebol Clube do Porto e o Dinamo de Kiev, participação dos factos ao Ministério Público para efeito do apuramento da eventual responsabilidade penal dos agentes envolvidos, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do artigo 8.º e n.º 3 do artigo 67.º dos seus Estatutos, que impõem à ERC o dever de assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa e de garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias (Disponível para consulta)