Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 19 de setembro de 2012
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Procedência do recurso do Diário de Notícias - Madeira contra o Jornal da Madeira (Disponível para consulta)
2. Não renovação da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Suledita, Lda. (Disponível para consulta)
3. Improcedência de participação contra o programa «Até à Verdade», da SIC (Disponível para consulta)
4. Indeferimento do recurso hierárquico da Deliberação 3/CONT-I/2012 - Procedimento de averiguações oficiosamente aberto pela ERC contra o jornal Correio da Manhã pela publicação de fotogramas de um vídeo que exibem supostas atividades sexuais envolvendo, alegadamente, uma figura pública (Disponível para consulta)
5. Não provimento da participação do Bloco de Esquerda de Vizela contra a Rádio Vizela, por alegado incumprimento do rigor informativo na publicação de comunicados de imprensa, no «RVJornal» (Disponível para consulta)
6. Autorização da sociedade Canalvisão Comunicação Multimédia, S.A., para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Localvisão TV (Disponível para consulta)
7. Autorização da sociedade VICRA COMUNICAÇÕES, LDA., para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado A BOLA TV (Disponível para consulta)