A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 24 de janeiro de 2013

(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Provimento do recurso por denegação do direito de resposta apresentado por Rui Cruz contra o jornal Correio da Manhã (Disponível para consulta)

2. Decisão de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 2/SOND-TV/2011, de 15 de novembro, contra o operador RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (Disponível para consulta)

3. Decisão de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 4/SOND/2011, de 19 de outubro, contra o operador RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., relativamente à RDP

4. Decisão de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 4/SOND/2011, de 19 de outubro, contra o operador RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., relativamente à RTPN

5. Decisão de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 4/SOND/2011, de 19 de outubro, contra a Global Notícias, Publicações, S.A., na qualidade de proprietária do Jornal de Notícias

6. Decisão de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 12/CONT-TV/2010, de 20 de maio, contra o operador RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., relativamente à RTP1

7. Autorização da modificação do projeto licenciado à Rádio Clube de Redondo, C.R.L., no que se refere à alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação do serviço de programas Cidade FM Alentejo de generalista para temático musical, isentando-o da observância do regime legal de quotas de música portuguesa, nos termos requeridos (Disponível para consulta)

8. Autorização da modificação do projeto licenciado à RC – Empresa de Radiodifusão, S.A., no que se refere à alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação do serviço de programas denominado Cidade FM Vale de Cambra (Disponível para consulta)

9. Verificação da transgressão por parte da SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., no serviço de programas SIC RADICAL, da proibição de exibição de conteúdos de carácter sexual antes das 22h30m, no episódio da série «Show me yours», no dia 18 de agosto de 2012, pelas 14 horas, com a consequente instauração de procedimento contraordenacional contra aquele operador

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