A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 24 de junho de 2015

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

 

1. Na sequência de queixa de Inês Buhler contra o serviço de programas TVI, determinação a que este observe o seu próprio código de conduta e o compromisso assumido, abstendo-se de utilizar as fotos da queixosa ciente que está da sua oposição (Disponível para consulta)

2. Sensibilização da RTP para a necessidade de evitar emissão de conteúdos que divulguem linguagem inadequada que possa ferir a suscetibilidade de públicos mais vulneráveis, independentemente da classificação atribuída pela Comissão de Classificação de Espetáculos, na sequência de participação de Luís Lúcios contra o serviço de programas RTP1 (Disponível para consulta)

3. Decisão de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 4/CONT-R/2012, de 27 de junho de 2012, contra Rádio Central do Vouga Lda., na qualidade de proprietária do serviço de programas TOP FM, sendo formalmente advertida da obrigatoriedade de cumprir a Lei da Rádio, em especial, os artigos 26.º, n.º 1 e 2, o disposto no artigo 35.º, conjugado com o artigo 32.º, n.º 2 e o artigo 33.º, bem como da obrigação de prestar colaboração com a ERC, nos termos do artigo 53.º, n.º 5, dos Estatutos da ERC

4. Improcedência da participação de Nuno Benedy contra a inserção de um anúncio publicitário de caráter alegadamente sexual no intervalo de um filme, na SIC, na manhã do dia de Natal de 2014 (Disponível para consulta)

5. Verificação da caducidade da credenciação da sociedade Consulmark2 - Estudos de Mercado e Trabalho de Campo, Lda., desde 17 de dezembro de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, conjugado com o n.º 5 da Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de julho (Disponível para consulta)

6. Procedência parcial do recurso de Carlos Silva Santiago, na qualidade de representante do Município de Sernancelhe, contra o Jornal do Centro pela denegação do exercício do direito de resposta relativo à notícia com o título «Deslocações de Passos Coelho a Viseu entre campanha e agenda governamental», publicada na edição de 19 de setembro de 2014 (Disponível para consulta)

7. Improcedência do recurso de Maria Beatriz Silva contra a Rádio Independente Paivense por denegação de direito de resposta (Disponível para consulta)

8. Decisão de aplicação de coima no valor de €24.939,89 em procedimento administrativo instaurado pela deliberação 4/SOND-I/2008, de 12 de maio de 2010, contra a GLOBAL NOTÍCIAS, PUBLICAÇÕES, S.A., na qualidade de proprietária do jornal Diário de Notícias (Disponível para consulta)

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