A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 26 de junho de 2013

(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

 

1. Procedência parcial do recurso apresentado por Paco Bandeira contra a revista TV7 Dias (Disponível para consulta)

2. Revogação da licença do operador Top Rádio, Lda. (Disponível para consulta)

3. Sensibilização do Correio da Manhã à observação escrupulosa do dever de audição de todas as partes com interesses atendíveis e o respeito pela presunção de inocência na elaboração das suas peças jornalísticas e respetivos títulos, com vista a assegurar eficazmente o rigor informativo e a não afetar os direitos subjetivos dos visados, na sequência de participação de Lídia Maria Oliveira contra aquele periódico, pela publicação da notícia «População sofre com canil ilegal»

4. Procedência da queixa de Carlos Manuel Marques Cipriano contra o Ministério da Economia e do Emprego, por violação do dever de informação a que está vinculado, não facultando ao Queixoso o direito de acesso à informação que este solicitou e que lhe é conferido pelo artigo 8.º do Estatuto do Jornalista, instando-se o Ministério da Economia e do Emprego a, no futuro, respeitar de modo pontual e integral o direito de acesso às fontes de informação legalmente assegurado aos jornalistas (Disponível para consulta)

5. Autorização da alteração do projeto do serviço de programas Benfica TV (Disponível para consulta)

6. No âmbito da análise da publicidade televisiva no serviço de programas TVI do operador TVI- Televisão Independente, S.A., de 18 a 24 de março de 2013, sensibiliza-se o operador para o estrito cumprimento das regras de identificação do ‘patrocínio’ e da ‘ajuda à produção’, condenando-se a prática de inserção de mensagens publicitárias isoladas nas novelas da TVI, por contrariar a norma prevista no n.º 7 do artigo 40.º-B da LTv, instaurando-se procedimento contraordenacional ao abrigo do artigo 76.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Televisão, contra o operador TVI – Televisão Independente, S.A., por violação do disposto ns.º 4 e 5 do artigo 41.º-A do referido diploma

7. Autorização da alteração de domínio do operador Editave - Multimédia, Lda. (Disponível para consulta)

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