A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 26 de março de 2013

(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Provimento da participação de Manuel Jorge Rodrigues dos Santos Correia contra a SIC Radical, instando-se o serviço de programas a, doravante, se abster de realizar cortes ou quaisquer outras alterações que atentem contra integridade das obras e lesem, por isso, o direito dos telespetadores, bem como instaurando-se um processo contraordenacional, por violação do disposto no artigo 42.º Lei da Televisão e Serviços Audiovisuais a Pedido, nos termos do artigo 75.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma (Disponível para consulta)

2. Procedência da participação de Luís Miguel Baptista contra o jornal i, pela publicação de notícia com o título «Estudos dizem que Estado pode poupar 3 mil milhões de euros se pagar como no privado», por violação dos deveres de rigor e objetividade, conforme previstos no artigo 3.º da Lei de Imprensa e nas alíneas a) e f) do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, instando-se o jornal i ao cumprimento dos deveres profissionais dos jornalistas consagrados nos normativos legais referenciados, designadamente, respeitar o rigor informativo e identificar as fontes de informação nas peças noticiosas (Disponível para consulta)

3. Decisão de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado pela deliberação 25/DR-I/2012, contra a sociedade Global Notícias, Publicações, S.A., na qualidade de proprietária do Jornal de Notícias, sendo formalmente advertida da obrigatoriedade de cumprir a Lei de Imprensa, em especial o regime da publicação do direito de resposta (Disponível para consulta)

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