Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 3 de janeiro de 2013
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Extinção da autorização para o exercício da atividade de televisão através do serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado HOUSE TV, determinando-se o seu cancelamento oficioso (Disponível para consulta)
2. Não seguimento da queixa da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) contra a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) (Disponível para consulta)
3. Instância ao Jornal de Notícias a observar o regime legal de divulgação de sondagens, com especial enfoque para as obrigações constantes nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 7º da LS, na sequência de divulgação de excertos de uma sondagem na sua edição de 25 de outubro de 2012 (Disponível para consulta)