Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 3 de julho de 2012
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Verificação da violação do artigo 3º da Lei de Imprensa pelo jornal Correio da Manhã por ter atentado gravemente contra o direito ao bom nome de Luís Miguel Brito Garcia Monteiro, ao publicar, na primeira página da sua edição de 13 de janeiro de 2012, a notícia com o título "Quaresma vítima de gang armado", desenvolvida nas páginas 4 e 5 daquela edição, recomendando-se ao Correio da Manhã o respeito escrupuloso pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, pelos inerentes limites à liberdade de imprensa consagrados no artigo 3.º da Lei de Imprensa e pelos deveres deontológicos previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea f) da mesma lei, e pelos deveres profissionais dos jornalistas, maxime o estatuído no artigo artigo 14.º, n.º 2, alínea c), do Estatuto do Jornalista, mais se determinando a publicação da deliberação nos termos do disposto no artigo 65.º, n.º 2, dos Estatutos da ERC (Disponível para consulta)
2. Não seguimento das participações contra o programa "Com F Grande", da SIC Radical (Disponível para consulta)
3. Deferimento da participação da associação SOS Racismo contra o Jornal de Notícias por o título atribuído à manchete "Melhores carteiristas são mulheres do Leste" não ser factual e informativo, resvalando para o sensacionalismo, em violação do disposto no ponto 1 do Código Deontológico do Jornalista, instando-se o jornal de Notícias a cumprir, de futuro, os deveres inerentes à atividade jornalística também no que respeita aos títulos das notícias publicadas, informando com rigor e isenção e rejeitando qualquer tipo de sensacionalismo, em cumprimento do artigo 3º da Lei de Imprensa (Disponível para consulta)
4. Improcedência do pedido de reabertura de inquérito no âmbito do procedimento sobre as alegadas pressões ilícitas do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares contra o Público e a jornalista Maria José Oliveira apresentado pelo Sindicato dos Jornalistas (Disponível para consulta)