Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 31 de julho de 2013
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Improcedência do recurso de Carlos Alberto Carvalho Fernandes (Carlos Valente) contra o jornal Ecos de Negrelos, por alegada denegação do direito de resposta (Disponível para consulta)
2. Não seguimento da participação de David Esteves Cabarrão dAlbuquerque contra a TSF, na medida em que a seleção dos factos a noticiar e o tratamento que lhes é dado se insere na liberdade editorial da TSF, sensibilizando, no entanto, o serviço de programas para que evite que a edição áudio altere o sentido e o contexto das declarações difundidas (Disponível para consulta)
3. Não provimento da participação de Miguel Oliveira contra o programa «Odisseia», da RTP1 (Disponível para consulta)
4. Renovação da credenciação da sociedade Aximage Comunicação e Imagem, Lda., para a realização de sondagens de opinião, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, conjugado com o ponto 5 da Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de julho (Disponível para consulta)
5. Renovação da credenciação da sociedade Intercampus Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, S.A., para a realização de sondagens de opinião, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, conjugado com o ponto 5 da Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de julho (Disponível para consulta)
6. Caducidade da credenciação da sociedade Euroexpansão Análises de Mercado e Sondagens, S.A., desde 14 de julho de 2012, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º da Lei 10/2000, de 21 de junho, conjugado com o n.º 5 da Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de julho (Disponível para consulta)