A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 4 de julho de 2013

(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Instância ao jornal Sol a que observe escrupulosamente as obrigações decorrentes do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Imprensa, demarcando claramente os conteúdos jornalísticos dos conteúdos publicitários, mediante uma identificação inequívoca destes últimos, na sequência de participação de Pedro Maurício Silva Ferrador contra aquele semanário (Disponível para consulta)

2. Instância ao jornal Diário dos Açores a que observe escrupulosamente as obrigações decorrentes do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Imprensa, demarcando claramente os conteúdos jornalísticos dos conteúdos publicitários, mediante uma identificação inequívoca destes últimos, na sequência da participação da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social – Inspeção das Atividades Económicas – da Região Autónoma dos Açores contra aquele jornal (Disponível para consulta)

3. Procedência da participação da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista contra o Jornal do Centro, relativa à publicação, na edição n.º 566, de 17 de janeiro de 2013, de alguns artigos sob a rubrica «Passeio de Inverno», por confundirem publicidade com jornalismo (Disponível para consulta)

4. Improcedência da participação de Teresa Cortez Pereira Bento Pires contra o jornal i

5. Sensibilização da SIC no sentido de exercer a sua liberdade de programação numa harmonização constante entre os conteúdos difundidos e os públicos expectáveis para os diferentes períodos horários, na sequência da participação de José Manuel Azevedo contra a SIC relativa à exibição do filme «Jerry Maguire» (Disponível para consulta)

6. Procedência do recurso de Luís Miguel Franco Pereira contra o jornal Alto Minho por denegação ilegítima de um direito de resposta e de retificação relativo a uma notícia publicada na edição de 13 de março de 2013, intitulada «Caixa de ar condicionado na Via Pública revolta moradores do Beco Senhora D’Aurora» (Disponível para consulta)

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