A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 5 de setembro de 2012

(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Provimento do recurso apresentado pela Empresa Jornal da Madeira, Lda., contra o jornal Diário de Notícias da Madeira (Disponível para consulta)

2. Provimento do recurso do Diário de Notícias - Madeira contra o Jornal da Madeira (Disponível para consulta)

3. Provimento do recurso de Fatiha Selmane, Embaixadora da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, por denegação do direito de resposta por parte do semanário Sol, relativo a uma reportagem publicada na edição de 18 de maio da revista TABU, suplemento daquele jornal, intitulada «A estrada chegou ao fim… mas a revolução continua» (Disponível para consulta)

4. Provimento do recurso do Presidente da Câmara Municipal do Porto contra o Jornal de Notícias (Disponível para consulta)

5. Não seguimento da participação de Miguel Viana contra a RTP a propósito de uma peça exibida no «Jornal da Tarde» de 7 de julho, acerca de uma entrevista ao ministro da Saúde (Disponível para consulta)

6. Sensibilização da TVI a que garanta, de futuro, uma proteção cabal e constante da dignidade dos cidadãos, não transmitindo conteúdos que, de alguma forma, contribuam para a estigmatização de grupos sociais, em particular em função da sua etnia, na sequência da participação de Bruno Gonçalves contra aquele serviço de programas, a propósito do espaço de comentário do criminologista José Barra da Costa no programa «Você na TV»

7. Não renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Escola Triângulo e Profissional, Lda. (Disponível para consulta)

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.