Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 6 de fevereiro de 2013
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Procedência do recurso da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária contra o Diário de Notícias por denegação ilegítima do direito de resposta relativo a uma notícia publicada na edição de 26 de novembro de 2012 intitulada «Procura-se com urgência presidente por 4500 euros» (Disponível para consulta)
2. Procedência da queixa da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) e do seu presidente contra a TVI tendo como objeto reportagem intitulada «Faturas de Betão», emitida em 7 de maio de 2012, por violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, bem como do determinado na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, instando-se a TVI a zelar pelo equilíbrio no tratamento das fontes de informação que apresenta nos seus trabalhos jornalísticos, observando os princípios ético-deontológicos inerentes ao exercício da profissão (Disponivel para consulta)
3. Instância à RTP ao cumprimento das obrigações constitucionais, legais e deontológicas que impõem a observância da não discriminação dos cidadãos com base na etnia, quando, como era o caso, esse atributo não se revelou necessário à compreensão da notícia, na sequência de participação do ACIDI contra o programa «Bom Dia, Portugal», do serviço de programas RTP1, pela difusão de uma peça jornalística sobre suspeitos de crimes com referência à etnia (Disponível para consulta)
4. Autorização da cessão do serviço de programas de âmbito local denominado Rádio Douro Sul e respetiva licença, a favor da Rádio João Bosco, Lda., e autorizar a modificação do projeto licenciado do serviço de programas Rádio Douro Sul, no que se refere à alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação, de generalista para temático musical, nos termos requeridos (Disponível para consulta)