Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 7 de março de 2012
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Improcedência da queixa de António Nunes da Silva contra Sola do Sapato Produções e Realizações Artísticas, Lda., por alegada violação do direito de informação e de acesso (Disponível para consulta)
2. Procedência da queixa de Pedro Mota Soares contra a revista Lux por violação do direito à reserva da intimidade da sua vida privada, instando-se a revista Lux ao rigoroso cumprimento futuro das normas relativas aos direitos de personalidade, valores que entre nós beneficiam de tutela constitucional, criminal e civilística (Disponível para consulta)
3. Na sequência de queixa de David Manuel Carlota de Sousa contra a TVI, reprovação da conduta do operador por se considerar que a recolha da imagem e declarações do queixoso sem o seu prévio conhecimento e consentimento colidiu com direitos fundamentais e com normas ético- legais aplicáveis à atividade de comunicação social, instando-se a TVI a cumprir as normas jurídicas, éticas e deontológicas orientadoras da atividade jornalística, sobretudo no que respeita ao uso de métodos leais e transparentes na pesquisa, seleção e tratamento da informação (Disponível para consulta)