A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 7 de março de 2012

(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Improcedência da queixa de António Nunes da Silva contra Sola do Sapato – Produções e Realizações Artísticas, Lda., por alegada violação do direito de informação e de acesso (Disponível para consulta)

2. Procedência da queixa de Pedro Mota Soares contra a revista Lux por violação do direito à reserva da intimidade da sua vida privada, instando-se a revista Lux ao rigoroso cumprimento futuro das normas relativas aos direitos de personalidade, valores que entre nós beneficiam de tutela constitucional, criminal e civilística (Disponível para consulta)

3. Na sequência de queixa de David Manuel Carlota de Sousa contra a TVI, reprovação da conduta do operador por se considerar que a recolha da imagem e declarações do queixoso sem o seu prévio conhecimento e consentimento colidiu com direitos fundamentais e com normas ético- legais aplicáveis à atividade de comunicação social, instando-se a TVI a cumprir as normas jurídicas, éticas e deontológicas orientadoras da atividade jornalística, sobretudo no que respeita ao uso de métodos leais e transparentes na pesquisa, seleção e tratamento da informação (Disponível para consulta)

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