Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador na reunião de 7 de novembro de 2012
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Instância ao jornal Correio da Manhã a que cumpra os seus deveres de rigor informativo, isenção e de rejeição do sensacionalismo não só nos textos jornalísticos que publica como também nos títulos que escolhe para encimar as referidas notícias e para as destacar na capa da publicação, na sequência de queixa de Augusto Manuel de Sousa Teixeira Bastos contra aquele jornal (Disponível para consulta)
2. Decisão de amoestação em processo de contraordenação instaurado pela deliberação 8/DR-I/2012 contra a Associação Igrejanovense de Melhoramentos, na qualidade de proprietária do jornal Despertar do Zêzere (Disponível para consulta)
3. Parecer de não oposição relativo à operação de concentração relativa à aquisição do controlo conjunto da sociedade Cabovisão Televisão por Cabo, S.A. pela Altice VII S.a.r.l. e pela Codilink, S.a.r.l., através da Altice Portugal, S.A.