Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador nas reuniões de 13, 15 e 19 de novembro de 2012
(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
13 e 15 de novembro de 2012
1. Procedência do recurso de José Maria Pimenta contra o jornal O Crime (Disponível para consulta)
2. Arquivamento das participações de Custódio Silva contra o Diário de Notícias e de Jaime Peixeiro contra o Jornal Record, pela publicação de notícias referentes às eleições para a presidência do Sporting Clube de Portugal (Disponível para consulta)
3. Autorização da cessão do serviço de programas de âmbito local denominado Regional Algarve e respetiva licença, do operador Rádio Racal - Empresa de Radiodifusão e Informação, Lda., a favor da R.T.A Sociedade de Radiodifusão e Telecomunicação de Albufeira, Unipessoal, Lda., conforme requerido (Disponível para consulta)
4. Sensibilização do jornal Correio da Manhã no sentido de assegurar um maior cuidado na conceção dos seus títulos, evitando situações que podem comprometer o rigor informativo, na sequência da participação de Mário José Ribeiro contra aquele periódico, relativa à peça «Sócrates recebeu dinheiro», publicada na edição do dia 23 de maio (Disponível para consulta)
5. Procedência das queixas de João Alberto da Silva, Luís Filipe da Silva Mendonça, Domingos Manuel Alves, Pragramactual Lda., João Paulo da Costa Marinho e Paula Cristina Valença Dias contra o jornal Caminha 2000, por não ter sido dado cumprimento ao dever de ouvir as partes com interesses atendíveis o que empobrece o rigor presente na informação veiculada ao público (Disponível para consulta)
6. Revogação da autorização para o exercício da atividade de televisão através do serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Canal 10 (Disponível para consulta)
7. Procedência parcial da queixa de Paulo Duarte Pereira de Almeida contra o Correio da Manhã pela publicação de peças relativas a uma investigação judicial sobre suspeitas da prática de burlas em farmácias, instando-se o jornal para a necessidade de construir títulos que não induzam o leitor em erro relativamente à presunção de inocência de envolvidos em processos judiciais, bem como a cumprir o dever de ouvir as partes com interesses atendíveis no caso na construção das suas peças jornalísticas
8. Improcedência da queixa de Paulo Almeida contra o Jornal de Notícias, relativa ao tratamento jornalístico do designado caso da «Máfia das Farmácias» por não terem sido ultrapassados os princípios e os limites legais da liberdade de imprensa, estabelecidos no artigo 3.º da Lei de Imprensa
19 de novembro de 2012
1. Parecer relativo ao Projeto-Lei n.º 312/XII/2ª (regula a promoção da transparência da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social)