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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 26 e 27 de Setembro de 2007

Sumário:

1. Assunto: Alteração da denominação dos serviços de programas televisivos

Lusomundo Premium, Lusomundo Gallery, Lusomundo Action e Lusomundo Happy, titulados pela PT Conteúdos - Actividades de Televisão e de Produção de Conteúdos, S.A.

Decisão: Conselho Regulador delibera autorizar a alteração das denominações

dos referidos serviços de programas televisivos para, respectivamente, TV Cine 1, TV Cine 2, TV Cine 3 e TV Cine 4.
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2. Assunto: Direito de acesso dos jornalistas às fontes de informação - apreciação dos condicionamentos impostos, por via regulamentar, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, quanto ao acesso às suas instalações por parte de profissionais da comunicação social

Decisão: Conselho Regulador declara que o objectivo de preservar a dignidade e proeminência da instituição parlamentar madeirense deveria porventura centrar-se, preferentemente, na adopção de um documento assimilável a um código de conduta que, ultrapassando a mera referência a indumentárias específicas, estabelecesse procedimentos padronizados em sede de apresentação e condutas a observar por parte de todos os terceiros interessados em aceder aos espaços do parlamento regional madeirense. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Participação contra a SIC relativa a uma notícia sobre "Uma campanha publicitária que está a chocar a Europa"

Decisão: Conselho Regulador delibera não dar seguimento à participação. Chama, no entanto, a atenção da SIC para a necessidade de, no futuro, proceder a um planeamento mais cuidadoso da emissão de promoções com as características das que foram emitidas. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Queixa de José Nélio Abreu Freitas, e outros, contra a SIC, por alegado incumprimento da programação anunciada

Decisão: Conselho Regulador delibera que as circunstâncias em que foi exibido, em 18 de Julho de 2007, o anunciado último episódio da novela "Páginas da Vida" não observaram integralmente as exigências da ética de antena e do respeito pelos espectadores, previstas no n.º 1 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 32.º da Lei da Televisão então vigente.
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5. Assunto: Queixa da Comissão Política do Bloco de Esquerda contra a RTP e a SIC

Decisão: Conselho Regulador delibera que as opções da RTP e da SIC se situaram, dentro dos limites da sua autonomia e liberdade editoriais e que, não se registou inobservância do dever de garantir o pluralismo da informação.
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