Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 22 de Novembro de 2007
1. Assunto:Queixa de António Artur Rodrigues da Costa contra o jornal 24horas relativa a um trabalho jornalístico sobre um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de que o queixoso foi relator, que atenua a pena de prisão num processo de abuso sexual de menor, publicada em 30 de Maio de 2007
O Conselho Regulador considerou procedente a queixa apresentada, por desrespeito do dever jornalístico de relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade e por ter violado direitos de personalidade do queixoso. O Conselho salientou, em especial, a utilização da fotografia do queixoso sem qualquer relação com o contexto em que foi obtida e sem ter em conta a conotação a que previsivelmente se prestaria, dada a sensibilidade do tema a que surge associada. Sobre a manchete, o Conselho salientou que, sem prejuízo da legitimidade que assiste ao jornal para interpretar declarações dos seus entrevistados e reconhecendo que os títulos desempenham, para além de uma função informativa, uma função apelativa e criativa, a frase "Juíz garante que miúdo de 13 anos teve prazer quando foi abusado" não reproduz o sentido das declarações atribuídas ao Juíz. O Conselho, considerou, por outro lado, que apesar de o contexto informal em que decorreu a conversa do queixoso com o jornal poder levá-lo a criar uma expectativa diferente quanto ao protagonismo que veio a assumir na notícia, que o procedimento do 24horas para recolha das declarações não é censurável.Decisão:
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2. Assunto: Denúncia da Lisboa TV, Informação e Multimédia S.A. relativa ao financiamento das actividades prosseguidas pela RTPN e queixa da mesma entidade por motivo da transmissão, no mesmo serviço de programas, de jogos da Taça UEFA
Decisão:O Conselho Regulador considerou parcialmente procedente a queixa da Lisboa TV, instando a RTP SGPS ao cumprimento da Lei da Televisão e do Contrato de Concessão Geral do Serviço Público de Televisão no que respeita à obrigatoriedade de a RTPN corresponder aos fins e objectivos que lhe foram atribuídos. Considerou, não obstante, que nada impede a RTP SGPS de explorar o canal por cabo RTPN. O Conselho sublinhou, por outro lado, a necessidade de, até tomando em consideração a nova Lei da Televisão, ser reforçada pela RTP a transparência na gestão dos recursos afectos à missão de serviço público e, especificamente, no que se refere ao funcionamento do serviço de programas RTPN. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui