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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 6 e 7 de Fevereiro de 2008

Sumário:

1. Assunto: Queixa de Elisabete Pereira Rodrigues sobre notícia de um espancamento público na Índia, transmitida pela SIC, na edição de 28 de Agosto de 2007 do Jornal da Noite



Decisão: O Conselho Regulador deliberou instar a SIC ao cumprimento da obrigação constante do art. 27.º, n.º 8, da Lei da Televisão e ao respeito de uma ética de antena rigorosa e responsável, particularmente no que toca a questões relacionadas com a protecção dos seus públicos mais jovens.
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2. Assunto: Alteração do projecto aprovado do serviço de programas "M80- Santarém"

Decisão: O Conselho Regulador deliberou dar deferimento ao pedido nos termos requeridos.
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3. Assunto: Parecer sobre nomeação da Directora Adjunta de Informação da Televisão, do operador Rádio e Televisão de Portugal, S.A.

Decisão: O Conselho Regulador da ERC deliberou dar parecer favorável à nomeação de Judite Fernanda da Rocha Sousa de Reboredo Seara para o cargo de Directora Adjunta de Informação para a televisão, do operador Rádio e Televisão de Portugal, S.A.
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4. Assunto: Recurso do Alírio Canceles, Presidente da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD, contra o Jornal de Santo Thyrso

Decisão: O Conselho Regulador da ERC deliberou negar provimento ao recurso, determinando o seu arquivamento, por inexistência de referências susceptíveis de afectar a reputação e boa fama do Recorrente.
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5. Assunto: Recurso de António Brás Marques contra o Jornal de Vila do Conde (II)

Decisão: O Conselho Regulador da ERC deliberou proceder à abertura de processo contra-ordenacional, contra o Jornal de Vila do Conde, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 71.º e n.os 1 e 2 do artigo 67.º dos Estatutos da ERC.
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6. Assunto: Recurso de António Brás Marques contra o Jornal de Vila do Conde (III)

Decisão: O Conselho Regulador da ERC deliberou proceder à abertura de processo contra-ordenacional, contra o Jornal de Vila do Conde, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 71.º e n.os 1 e 2 do artigo 67.º dos Estatutos da ERC.
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7. Assunto: Recurso de Dalila Cabrita Mateus contra o jornal "Expresso"

Decisão: O Conselho Regulador da ERC deliberou verificar a titularidade do direito de resposta da queixosa, mas apenas quanto às passagens da entrevista que, ainda que indirectamente, se lhe refiram e possam afectar a sua reputação e boa fama.
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8. Assunto: Recurso do Município de Moimenta da Beira contra o "Jornal Douro & Beira"

Decisão: O Conselho Regulador da ERC deliberou proceder ao arquivamento do recurso do Município de Moimenta da Beira, por inutilidade superveniente do mesmo, dada a publicação voluntária do texto de resposta, e concomitante justificação, por parte do jornal em epígrafe.
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