Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 30 de Janeiro de 2008
1. Assunto: Recurso do Alírio Canceles, Presidente da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD, contra o Jornal de Santo Thyrso
Decisão:
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2. Assunto:Recurso do Presidente da Comissão de Gestão do Rivoli contra o "Jornal de Notícias"
O Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso interposto, tendo verificado a titularidade do direito de resposta e o cumprimento no respectivo texto dos requisitos constantes do art. 25.º da Lei de Imprensa.Decisão:
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3. Assunto: Recurso da Câmara Municipal do Porto contra o "Jornal de Notícias" Decisão:
O Conselho Regulador da ERC deliberou não dar provimento ao recurso em epígrafe.
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4. Assunto: Participação de Matilde Sousa Franco contra a revista "Sábado"Decisão:
O Conselho Regulador da ERC deliberou que a titulação do artigo "Ameaças e chantagem", publicado na edição de 6 de Setembro da revista em epígrafe, ao valorizar a posição de uma das partes, enferma de falta de rigor jornalístico, em violação do disposto na al. a) do art. 14.º do Estatuto do Jornalista e no ponto 1 do Código Deontológico dos Jornalistas, por não adoptar uma posição de distanciamento e neutralidade em relação ao acontecimento que relata.
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5. Assunto: Recurso da Câmara Municipal da Mealhada contra o semanário "Mealhada Moderna" Decisão:
O Conselho Regulador da ERC deliberou dar provimento ao recurso e determinar ao periódico recorrido a publicação do texto de resposta do recorrente, no cumprimento rigoroso do quadro legal vigente, mormente do artigo 26.º da Lei de Imprensa.
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6. Assunto: Alteração do serviço de programas emitido na rede de Onda Média pela Rádio Renascença - Emissora Católica Portuguesa, LdªDecisão:
O Conselho Regulador da ERC deliberou dar deferimento ao pedido em epígrafe.
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7. Assunto: Queixa de Florbela Ramôa Sousa Moreira contra o jornal Correio da ManhãDecisão:
O Conselho Regulador da ERC deliberou instar o Correio da Manhã a acautelar a observância do princípio do rigor informativo, garantia de um efectivo direito dos cidadãos a serem informados, imposta pela própria deontologia jornalística.
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8. Assunto: Pedido de apreciação dos critérios de distribuição da publicidade institucional pelo Governo Regional dos AçoresDecisão:
O Conselho Regulador da ERC deliberou concluir pela necessidade de sujeição da publicidade institucional a critérios de distribuição que assegurem, nomeadamente, a salvaguarda dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação, evitando, simultaneamente, a disparidade de actuação entre a Administração Central e a Autárquica.
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