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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 25 e 26 de Março de 2008

Sumário:

1. Assunto: Recurso de Dalila Cabrita Mateus contra o jornal Expresso

Decisão: O Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao referido recurso, por alegado cumprimento deficiente do seu direito de resposta, uma vez que os "erros materiais" ou "gralhas" verificadas em certas passagens da resposta não interferem com a apreensão, pelos leitores, do sentido e conteúdo da resposta, não ficando, assim, prejudicada a reparação pretendida por Dalila Cabrita Mateus com a sua divulgação. O Conselho Regulador instou ainda o Expresso a, no futuro, proceder com zelo e cuidado na transcrição dos textos de direito de resposta publicados. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Queixa do Hospital Amato Lusitano contra o jornal Povo da Beira
Decisão: O Conselho Regulador deliberou conceder provimento à queixa apresentada, relativamente à notícia "Viva a produtividade", publicada na edição de 16 de Outubro de 2007. O Conselho, considerando deficientemente demarcados os factos da opinião e não tendo sido ouvidas as partes com interesses atendíveis, instou o jornal a assegurar, doravante, no exercício da sua actividade editorial, a estrita observância das exigências aplicáveis em sede de rigor informativo. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Queixa de Afonso Moreira Sucrs, Lda. e Joaquim Pedrosa da Silva contra o Jornal O Primeiro de Janeiro

Decisão: O Conselho Regulador deliberou que o texto publicado neste órgão de informação, por se tratar de uma publi-reportagem, deveria ter sido devidamente identificado, em cumprimento do disposto no artigo 28º, n.º 2, da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro. O Conselho considerou ainda não ter ficado demonstrado que a divulgação da entrevista fora proibida pelos queixosos e que violara o direito à reserva da privacidade.
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4. Assunto: Recurso de Fernando Oliveira da Silva contra a revista Oculta

Decisão: O Conselho Regulador deliberou que o recurso apresentado por alegada denegação da publicação de um texto de resposta fora interposto de forma manifestamente extemporânea.
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5. Assunto: Reclamação de Mário Almeida relativa à Deliberação 43/DR-I/2007, de 20 de Dezembro

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a reclamação apresentada por Mário Almeida e confirmar o teor da Deliberação 43/DR-I/2007, de 20 de Dezembro, que negou provimento ao recurso por alegada denegação ilegítima do direito de resposta exercido pelo reclamante contra o jornal Terras do Ave.

O Conselho reafirmou que Mário Almeida não tinha legitimidade para exercer o direito de resposta, uma vez que as referências constantes do texto respondido são insusceptíveis de réplica (no sentido do instituto aqui em discussão), por não afectarem a reputação ou boa fama do ora reclamante.No que respeita à preclusão do prazo de recusa de publicação do direito de resposta, alegada pelo reclamante, o Conselho Regulador notou que a conduta do Terras do Ave não deixou de ser devidamente censurada na Deliberação reclamada. Porém, o facto de o Conselho Regulador verificar que o periódico não respeitou o prazo de recusa do direito de resposta previsto na lei não tem como consequência o reconhecimento imediato (rectius, automático) do direito do respondente.
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6. Assunto: Recurso de Alírio Canceles, Presidente da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD, contra o Jornal de Santo Thyrso (VI)

Decisão: O Conselho Regulador deliberou ordenar a publicação do texto de resposta, adoptando a decisão de instar o Recorrido a dar o devido e rigoroso cumprimento às competentes disposições da Lei de Imprensa.
Deliberação brevemente disponível para consulta

7. Assunto: Parecer sobre a nomeação do Director-Adjunto da RTP N

Decisão: O Conselho Regulador deliberou dar parecer favorável à nomeação de Carlos Daniel Bessa Ferreira Alves para o cargo de Director-Adjunto da RTP N. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

8. Assunto: Denúncia contra o Semanário Comércio de Gondomar

Decisão: O Conselho Regulador deliberou declarar deserto o processo desencadeado a respeito do assunto em referência, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 111.º, n.º 1, e 72.º, n.º 2, do CPA, por falta de qualquer resposta ao pedido dirigido ao presumível autor da denúncia no sentido de colmatar as deficiências nesta detectadas, e inviabilizadoras da sua admissibilidade e subsequente análise.
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