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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 9 de Abril de 2008

Sumário:

1. Assunto: Recurso apresentado por Alert Life Sciences Computing, S.A. contra o jornal Correio da Manhã

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente. Não obstante, esta deverá reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na deliberação, ou, se assim o entender, efectuar o pagamento correspondente ao excesso de palavras contidas no texto de resposta. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Recurso da Câmara Municipal do Porto contra o Jornal de Notícias
Decisão: O Conselho Regulador entendeu não dar provimento a este recurso por alegado cumprimento deficiente do seu direito de resposta, uma vez que o texto de resposta, por não desmentir ou contraditar os factos noticiados, não se afigura como uma versão diferente da apresentada pelo texto respondido, não sendo por isso possível reconhecer a existência de um interesse legítimo para a sua publicação e, por maioria de razão, para a sua republicação. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Queixa de Duarte Filipe Andrade Gomes contra a SIC

Decisão: O Conselho Regulador deliberou não reconhecer a existência, no conteúdo do programa "Hora H" emitido no dia 10 de Novembro de 2007, de qualquer referência susceptível de extravasar os limites à liberdade de programação, uma vez que as referências jocosas feitas nos sketches não podem ser vistas como envolvendo ofensa à dignidade da pessoa humana ou atentatória contra direitos, liberdades e garantias, e tão pouco como incitamento ao ódio religioso. Verificou-se, porém, o incumprimento, por parte do Denunciado, da obrigação de difusão permanente de identificativo visual, durante a emissão de programa susceptível de influir negativamente na formação da personalidade de crianças ou adolescentes. Em consequência deste incumprimento, foi a SIC instada ao cumprimento escrupuloso das suas obrigações legais. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

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