Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 17 de Abril de 2008
Sumário:
1. Assunto: Queixa da Presidente da Direcção da Associação Gabinete Comércio Vivo contra o jornal Destak
Decisão: O Conselho Regulador deliberou, na sequência da notícia publicada no dia 18 de Fevereiro de 2008, na secção "Dito & Feito?", sob o título "Socialistas questionam destino das verbas do Comércio Vivo", sem que fosse dada possibilidade de exercer o contraditório, instar o jornal Destak ao cumprimento do rigor informativo, nomeadamente do respeito pelo princípio do contraditório. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto: Queixa de David Santos contra a Fundação Centro Cultural de Belém
Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar procedente a queixa, considerando o Centro Cultural de Belém um local aberto ao público para os efeitos previstos no Estatuto dos Jornalistas, maxime num caso em que a própria entidade organizadora do evento promoveu a presença da comunicação social. Em consequência, deliberou sensibilizar a Fundação Centro Cultural de Belém para a relevância do direito de acesso, pelos jornalistas, ao Centro Cultural de Belém, para fins de cobertura informativa, o qual constitui um limite à capacidade de estipulação de vínculos jurídico-privados que com esse direito colidam.
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3. Assunto: Denúncia de Joaquim Paulo Anastácio contra Clara Bernardino e o jornal Região da Nazaré
Decisão: O Conselho Regulador deliberou que declarar deserto o processo desencadeado a este respeito, nos termos das disposições, conjugadas, dos arts. 72.º, n. º 2, e 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
4. Assunto: Caducidade da credenciação da empresa APEME - Área de Planeamento e Estudos de Mercado
Decisão: O Conselho Regulador deliberou verificar a caducidade da credenciação da empresa em epígrafe face ao incumprimento das obrigações mínimas, constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho.
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5. Assunto: Caducidade da credenciação da empresa Regipom - Pesquisa e Opinião de Mercado
Decisão: O Conselho Regulador deliberou verificar a caducidade da credenciação da empresa em epígrafe dado o incumprimento das obrigações mínimas, constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho.
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