Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador
Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 30 de Abril de 2008
1. Assunto: Queixa apresentada por Valdemar Pedrosa contra o jornal Correio da Manhã (II)
Decisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar procedente a queixa apresentada por alegada falta de rigor informativo na notícia "Capitães e polícias ganham 20 por cento das multas" e instar o jornal a assegurar a estrita observância das exigências ético - legais aplicáveis em sede de rigor informativo. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui
2. Assunto:
Recurso de João Barroso da Fonte contra a revista "Pública", suplemento do jornal Público Decisão:
O Conselho Regulador deliberou considerar que o direito de resposta que assistia ao Recorrente foi materialmente exercido com a publicação, em 16 de Março, do seu texto originário.
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3. Assunto: Conversão do serviço de programas disponibilizado pelo operador Côco - Companhia de Comunicação, S.A.
O Conselho Regulador deliberou autorizar a conversão do serviço de programas referido em epígrafe, de temático musical para generalista, e respectiva alteração de denominação, para "Cidade FM Tejo"Decisão:
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4. Assunto: Recurso do Presidente da Comissão Política do PSD de Santo Tirso contra o Jornal de Santo Thyrso (VIII)
O Conselho Regulador deliberou informar o Recorrente que o texto enviado ao abrigo do Direito de Resposta não se conformava às exigências legais uma vez que não existia relação directa e útil com o texto respondido, e que cabia ao interessado proceder à sua reformulação. Após esta modificação se efectuar, o jornal deveria proceder à sua publicação. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aquiDecisão:
5. Assunto: Participação de Júlia Pereira contra o operador televisivo SIC relativa ao programa Kenny & Spenny, emitido no dia 11 de Julho de 2007, às 21h00, no serviço de programas SIC Radical
O Conselho Regulador deliberou que a transmissão do episódio em causa não cumpriu o horário e a exigência de identificação visual apropriada impostos pelo n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão e instaurou processo contra-ordenacional contra o operador televisivo SIC.Decisão:
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