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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 29 de Maio de 2008

Sumário:

1. Assunto: Pedido de Aclaração da Deliberação n.º 1/DJ /2008 , de 17 de Abril de 2008

(Queixa de David Santos contra a Fundação Centro Cultural de Belém)

Decisão: O Conselho Regulador frisou que a intervenção da ERC, nesta matéria, se enquadra fundamentalmente no exercício da função reguladora que lhe está cometida, em termos que privilegiam o magistério de influência em detrimento de medidas de cariz sancionatório. Não se insere, pois, na dogmática penal ou, mesmo, contra-ordenacional.

Mais referiu que, para que um cidadão se possa prevalecer do direito previsto no artigo 9.º do Estatuto do Jornalista, não se exige, designadamente, a apresentação de qualquer credencial. A posse de carteira profissional constitui a base de uma verdadeira presunção de que o possuidor da mesma se encontra no exercício das suas funções, ou seja, que o acesso ao local pretendido pelo titular da carteira profissional é motivado por fins de cobertura informativa. Não é lícito à FCCB ou a qualquer outra entidade gestora de um espaço com as características enunciadas no artigo 9.º, n.º 2, do Estatuto do Jornalista impedir preventivamente o exercício de funções a quem exiba a carteira profissional de jornalista. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Reclamação da Afonso Moreira Sucrs, Lda. relativa à Deliberação 3/PUB-I/2008, de 25 de Março de 2008
Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a reclamação apresentada e confirmar o teor da Deliberação 3/PUB-I/2008, de 25 de Março que instou o jornal O Primeiro de Janeiro ao cumprimento do artigo 28º, n.º 1, da Lei de Imprensa.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Alteração dos serviços de programas do operador NRT - Norte Rádio e Televisão, Lda.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou indeferir o pedido do operador por não terem sido apresentados os elementos necessários para apreciação do processo, nos termos do artigo 91º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

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