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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 24 e 25 de Junho de 2008

Sumário:

1. Assunto: Participação do Director de Informação da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instar a Direcção de Informação da Agência Lusa, assim como os membros eleitos do Conselho de Redacção, a respeitar as recomendações expressas na Deliberação 11/DF/2007 quanto às respectivas competências, desenvolvendo e aprofundando o diálogo e a cooperação, tendo em vista a criação de um clima de entendimento propício ao bom funcionamento da Agência. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Credenciação da empresa NETSONDA, Consultadoria, Sondagens e Estudos de Mercado, Lda.
Decisão: O Conselho Regulador deliberou deferir o pedido de credenciação para a realização de sondagens apresentado pela empresa em epígrafe. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

3. Assunto: Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado scn - sportcanal

Decisão: O Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do serviço de programas temático em epígrafe e proceder oficiosamente ao seu registo junto da Unidade de Registos da Entidade.
Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Parecer sobre o Projecto de Operação de Concentração entre a CATVP - TV CABO PORTUGAL S.A. e a TVTEL, COMUNICAÇÔES S.A.

Decisão: O Conselho Regulador deliberou não se opôr ao projecto de operação de concentração notificado, desde que a TV Cabo incorpore na sua oferta os serviços de programas referidos, nomeadamente, nos pontos 48 a 51, ou serviços de programas de conteúdo assimilável. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Recursos apresentados pelo jornal regional O Mirante e Terra Branca, Comunicação social, Lda., contra o jornal O Ribatejo

Decisão: O Conselho Regulador verificou que a posição dos Recorrentes teve acolhimento nas páginas de O Ribatejo, ainda que de forma menos consentânea com as exigências da Lei de Imprensa. O Conselho deliberou instar o jornal recorrido a observar, de forma mais rigorosa, os princípios da equivalência, igualdade e eficácia, no cumprimento do dever de publicação das respostas. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

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