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Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador

Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador a 1 e 2 de Julho de 2008

Sumário:

1. Assunto: Queixa apresentada por Maria Paula Barral Carloto de Castro contra o Jornal Diário de Notícias

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a queixa formulada, por insuficiência de matéria de onde se possa extrair um comportamento susceptível de violar normas éticas da actividade jornalística ou direitos fundamentais da Queixosa. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

2. Assunto: Queixa apresentada por Maria Paula Barral Carloto de Castro contra o Jornal Público
Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a queixa formulada e, em consequência determinar o arquivamento do processo contra o jornal referenciado em epígrafe.
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3. Assunto: Queixa apresentada por Maria Paula Barral Carloto de Castro contra o Jornal O Ribatejo

Decisão: O Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a queixa formulada e, em consequência, determinar o arquivamento do processo contra o jornal acima citado. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

4. Assunto: Recurso de Alírio Canceles, Presidente da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD, contra o Jornal de Santo Thyrso (X)

Decisão: O Conselho Regulador deliberou negar provimento ao recurso, com fundamento na ausência dos pressupostos que legitimam o exercício do direito de resposta e de rectificação, designadamente, referências directas ou indirectas ao Recorrente susceptíveis de afectar a sua reputação e boa fama e referências de facto inverídicas ou erróneas que lhe digam respeito, tal como é exigido nos nºs 1 e 2 do artigo 24º da Lei de Imprensa. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

5. Assunto: Recurso da Atohmio Electrónica contra a revista Proteste

Decisão: O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a revista ProTeste por violação do artigo 26º, n.º 3 e 6, da Lei de Imprensa. Para consultar a Deliberação na íntegra, clique aqui

6. Assunto: Recurso apresentado por Alert Life Sciences Computing, S.A. contra a Revista Visão

Decisão: O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente, que deve, no entanto, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na presente deliberação (especificamente, quanto à dimensão do texto de resposta), ou, se assim o entender, efectuar o pagamento correspondente ao excesso de palavras, tal como previsto no artigo 26º n.º1 da Lei de Imprensa.
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